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TIDE como Regime de Trabalho foi finalmente regulamentado em Lei - PL 362/2018

14 de Agosto de 2018 às 17:19:14

Enfim, TIDE foi legalmente regulamentado como Regime de Trabalho!


Na tarde de 14/8/2018, em sessão ocorrida no plenário da ALEP (Assembleia Legislativa do Paraná), todos os vetos da governadora Cida Borghetti (PP) ao projeto de lei (PL) número 362/2018, que passou a ser denominado de “Lei do TIDE” pela comunidade universitária, foram derrubados pela maioria dos deputados paranaenses.


O PL 362/2018 consolida e regulamenta o TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) como Regime de Trabalho para a categoria de docentes das universidades estaduais do Paraná. Deste modo, esta decisão confirma o entendimento histórico das universidades estaduais, de sindicatos e da categoria docente das IEES-PR de que o TIDE é Regime de Trabalho.


Até que se realizasse a votação final na ALEP, no dia de hoje, 14, existiram divergências de interpretações sobre a defesa da derrubada parcial de vetos ou a derrubada total de vetos da governadora Cida Borghetti. O principal ponto de polêmica foi a definição na nova lei sobre a necessidade de se ter 15 anos de Regime de TIDE para “levá-lo” à aposentadoria.


Entretanto, ainda que aspectos do PL 362/2018 possam ser questionados ou considerados inadequados por parte da comunidade universitária com interesse no tema, prevaleceu um entendimento maior entre deputados, sindicatos, reitorias de universidades, e demais envolvidos, de que, no momento, era importante e necessário assegurar legalmente o TIDE como Regime de Trabalho para a categoria docente das IEES-PR.


Houve o entendimento ainda de que outros aspectos do PL, ora considerados inadequados ou injustos, poderão ser alvos de judicializações posteriores ou mesmo de criação de novas leis para os devidos ajustes legais necessários.


Registre-se que, para a categoria de docentes das IEES-PR, sempre houve o entendimento de que o TIDE é Regime de Trabalho. A citada derrubada dos vetos e a consequente regulamentação - legal - do TIDE como Regime de Trabalho elimina a insegurança jurídica causada pelo Acórdão nr. 2.847/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o qual considerou, de modo equivocado, o TIDE como gratificação, contrariando as Leis números 11.713/1997 e 14.825/2005, que o definem como Regime de Trabalho.


Votação: 33 votos pela derrubada dos vetos e 1 abstenção. 


Considere-se ainda que já obtivemos - via ações sindicais - liminares favoráveis em favor da manutenção do TIDE como Regime de Trabalho no cálculo das aposentadorias:


- Adunicentro e Sindiprol/Aduel obtém liminar favorável em favor da manutenção do TIDE como Regime de Trabalho no cálculo das aposentadorias


Deferimento do Mandato de Segurança que questiona o acórdão do TCE sobre o TIDE (ANDES-SN)


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