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Em Minas, Reitor e vice são exonerados judicialmente, multados e condenados a prisão por abuso de poder administrativo

22 de Outubro de 2013 às 11:23:38



Diretores se recusaram a ceder servidora ao TRE e a demitiram; mesmo com orientação contrária












Na foto, campus de Diamantina; diretores foram condenados por descumprimento de ordem judicial e abu

Na foto, campus de Diamantina; diretores foram condenados por descumprimento de ordem judicial e abuso de poder administrativo




O reitor e o vice-reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) terão que deixar os cargos após serem condenados a um ano de prisão em regime aberto por descumprimento de ordem judicial e abuso de poder administrativo. Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral, eles teriam exonerado uma servidora da universidade por abandono de trabalho quando, na verdade, ela estava cedida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).

Além da perda dos cargos, a decisão proferida pelo juiz eleitoral Neanderson Martins Ramos, determina que o reitor, Pedro Angelo Almeida Abreu, e o vice-reitor, Donaldo Rosa Pires Junior, fiquem impedidos de assumir outro cargo público no prazo de 12 meses. Eles também terão que pagar uma multa de 36 salários mínimos, cada.

Como ainda cabe recurso da sentença, eles podem continuar em seus postos até que haja uma resolução definitiva.

O caso. Em outubro de 2010, a assistente de administração da UFVJM foi requisitada pelo TRE para trabalhar em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. Inicialmente, ela ficaria no órgão até dezembro do mesmo ano, mas o prazo foi estendido até o fim de 2011. Nessa data, o TRE requisitou a renovação do empréstimo, o que foi ignorado.

O reitor determinou a volta da funcionária, mesmo já sendo informado pelos ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão de que a renovação era irrecusável.

A técnica foi notificada pela universidade para voltar ao trabalho em 24 horas, mas continuou atuando na Justiça Eleitoral. Em abril de 2012, o reitor e o vice abriram um procedimento de exoneração da servidora por abandono de trabalho. Mesmo com uma liminar determinando o fim do processo, a demissão foi confirmada em junho de 2012.

Fonte: Jornal O Tempo