O que mudou na ParanaPrevidência. No dia 21 de dezembro de 2012, sem discussão com os servidores públicos, ALEP aprova e governo Beto Richa sanciona a Lei Estadual 17.435/2012, que modificou a lei 12.698/1998 reestruturando a ParanaPre
22 de Fevereiro de 2013 às 13:47:57No dia 21 de dezembro de 2012 foi sancionada a Lei Estadual 17.435/2012, que modificou a lei 12.698/1998 reestruturando a ParanaPrevidência com relevantes alterações no seu financiamento. As mais importantes mencionamos neste breve texto.
Desconto no salário!
A alíquota de descontos dos servidores passou de 10% para 11% e começa a ser praticada a partir de março de 2013, pois as contribuições sociais somente podem ser cobradas depois de três meses de criadas ou modificadas, e a lei foi sancionada em dezembro do ano passado.
Fundos diferentes!
Outra mudança importante que ocorreu foi a relacionada à mudança na segregação de massas entre o Fundo Financeiro e o Fundo Previdenciário, lembrando que o Fundo Previdenciário é aquele que se capitalizará e o Fundo Financeiro aquele que funciona por repartição simples, ou seja, o valor recolhido dos servidores ativos é usado para pagar os aposentados e complementado pelo Tesouro, se necessário.
A partir do dia da sanção da lei, todos aqueles servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 ficarão no Fundo Financeiro, ou seja, pagos pelo Tesouro (caixa do Estado) com o dinheiro arrecadado dos impostos e demais complementações. Os demais ficarão ou irão para o Fundo Previdenciário.
Nos 14 anos de ParanaPrevidência, mais de 60 mil servidores colocaram sua contribuição no Fundo Previdenciário. Todo esse volume enorme de dinheiro ficará com o Instituto de Previdência para custear aposentadorias de quem entrou no Estado após 31 de março de 2003. Ou seja, a ParanaPrevidênciaadorou a aprovação desse projeto porque vai continuar administrando uma órgão com muito recurso e com a previsão certa de que nos próximos 25 anos pagará poucas aposentadorias.
Administração das aposentadorias
A unidade gestora dos dois fundos é a ParanaPrevidência. Portanto, todos receberão seus benefícios do Instituto. O que muda é apenas quem financia o pagamento.
Da mesma forma, não há qualquer alteração nas normas dos benefícios. Não importa por qual dos fundos o servidor vai se aposentar, pois os benefícios serão os mesmos, valores iguais, mesmas regras de correção etc.
Perigo a vista!
O que o sindicato questiona é o impacto no Tesouro. Com o pagamento de aposentadorias pelo Tesouro, aumenta o custo da folha de pagamento e o governo vai usar esse aumento de custo para limitar ainda mais os reajustes. Essa realidade vai ser enfrentada em pouco tempo.
As divergências do sindicato continuam, pois não ficou demonstrado que a nova estruturação dará sustentabilidade ao financiamento dos benefícios, assim como ficou a dúvida a respeito dos reflexos que a nova segregação de massas terá na folha de pagamento do Estado.
É importante esclarecer que antes da mudança de dezembro de 2012 o Tesouro era responsável pelo pagamento dos benefícios apenas dos servidores que já eram aposentados em 1998 ou, se homem tivesse 50 anos à época e, se mulher tivesse 45 anos de idade.
Ocorre que somente ficaram no Fundo Previdenciário os servidores já aposentados e aqueles que ingressaram no serviço público depois de 31 de dezembro de 2003.
Por outro lado, na forma da lei de dezembro de 2012, o Estado ficou desobrigado de fazer repasses relativos ao passivo atuarial e eventuais repasses não feitos.
E mais: ao levar para o Tesouro o pagamento de benefícios de milhares de servidores, é inevitável o impacto na folha de pagamento quanto aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Isenção dos aposentados continua!
Por fim, diga-se que o desconto previdenciário dos aposentados somente não está ocorrendo porque os servidores reagiram e não permitiram que isso acontecesse.
Desconto no salário!
A alíquota de descontos dos servidores passou de 10% para 11% e começa a ser praticada a partir de março de 2013, pois as contribuições sociais somente podem ser cobradas depois de três meses de criadas ou modificadas, e a lei foi sancionada em dezembro do ano passado.
Fundos diferentes!
Outra mudança importante que ocorreu foi a relacionada à mudança na segregação de massas entre o Fundo Financeiro e o Fundo Previdenciário, lembrando que o Fundo Previdenciário é aquele que se capitalizará e o Fundo Financeiro aquele que funciona por repartição simples, ou seja, o valor recolhido dos servidores ativos é usado para pagar os aposentados e complementado pelo Tesouro, se necessário.
A partir do dia da sanção da lei, todos aqueles servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 ficarão no Fundo Financeiro, ou seja, pagos pelo Tesouro (caixa do Estado) com o dinheiro arrecadado dos impostos e demais complementações. Os demais ficarão ou irão para o Fundo Previdenciário.
Nos 14 anos de ParanaPrevidência, mais de 60 mil servidores colocaram sua contribuição no Fundo Previdenciário. Todo esse volume enorme de dinheiro ficará com o Instituto de Previdência para custear aposentadorias de quem entrou no Estado após 31 de março de 2003. Ou seja, a ParanaPrevidênciaadorou a aprovação desse projeto porque vai continuar administrando uma órgão com muito recurso e com a previsão certa de que nos próximos 25 anos pagará poucas aposentadorias.
Administração das aposentadorias
A unidade gestora dos dois fundos é a ParanaPrevidência. Portanto, todos receberão seus benefícios do Instituto. O que muda é apenas quem financia o pagamento.
Da mesma forma, não há qualquer alteração nas normas dos benefícios. Não importa por qual dos fundos o servidor vai se aposentar, pois os benefícios serão os mesmos, valores iguais, mesmas regras de correção etc.
Perigo a vista!
O que o sindicato questiona é o impacto no Tesouro. Com o pagamento de aposentadorias pelo Tesouro, aumenta o custo da folha de pagamento e o governo vai usar esse aumento de custo para limitar ainda mais os reajustes. Essa realidade vai ser enfrentada em pouco tempo.
As divergências do sindicato continuam, pois não ficou demonstrado que a nova estruturação dará sustentabilidade ao financiamento dos benefícios, assim como ficou a dúvida a respeito dos reflexos que a nova segregação de massas terá na folha de pagamento do Estado.
É importante esclarecer que antes da mudança de dezembro de 2012 o Tesouro era responsável pelo pagamento dos benefícios apenas dos servidores que já eram aposentados em 1998 ou, se homem tivesse 50 anos à época e, se mulher tivesse 45 anos de idade.
Ocorre que somente ficaram no Fundo Previdenciário os servidores já aposentados e aqueles que ingressaram no serviço público depois de 31 de dezembro de 2003.
Por outro lado, na forma da lei de dezembro de 2012, o Estado ficou desobrigado de fazer repasses relativos ao passivo atuarial e eventuais repasses não feitos.
E mais: ao levar para o Tesouro o pagamento de benefícios de milhares de servidores, é inevitável o impacto na folha de pagamento quanto aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Isenção dos aposentados continua!
Por fim, diga-se que o desconto previdenciário dos aposentados somente não está ocorrendo porque os servidores reagiram e não permitiram que isso acontecesse.
Fonte: Sindsaúde