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Governo regulamentou hoje (15) Lei de Cotas que destina metade das vagas das instituições federais de ensino superior a estudantes da escola pública

15 de Outubro de 2012 às 16:59:26

O governo federal publicou o decreto 7.824/2012 que regulamenta a Lei de Cotas (lei 12.711/2012) nesta segunda-feira (15). O decreto foi assinado pela presidente Dilma Rousseffna última quinta (11).

O critério racial acompanhará, pelo menos, a proporção de pretos, pardos e indígenas do Estado de acordo com o último censo divulgado pelo IBGE. Cada estabelecimento poderá ampliar esse percentual.

Haverá também um critério social: metade das vagas reservadas serão destinadas a candidatos em que a renda bruta por pessoa seja igual ou inferior a "um inteiro e cinco décimos" de salário mínimo.

Segundo o decreto, os resultados do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) poderão ser utilizados como critério de seleção para o ingresso nas instituições federais vinculadas ao MEC (Ministério da Educação) que ofertam vagas de educação superior.

As universidades terão que implementar, pelo menos 25% da reserva de vagas a cada ano, devendo a lei estar completamente em vigor até 30 de agosto de 2016.

Escola pública


A lei de cotas estabelece que 50% das vagas das instituições federais (universidades e institutos) serão destinadas a alunos de escolas públicas. No caso das universidades, o candidato cotista precisará ter cursado "integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica".

O mesmo vale para as escolas técnicas: metade das vagas ficarão para os alunos que fizeram todo o ensino fundamental em escolas públicas, sempre observando os critérios sociais e raciais.

MEIOS DE COMPROVAÇÃO AINDA SERÃO DEFINIDOS


Art. 9º

O Ministério da Educação editará os atos complementares necessários para a aplicação deste Decreto, dispondo, dentre outros temas, sobre:

I - a forma de apuração e comprovação da renda familiar bruta de que tratam o inciso I do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º; e

II - as fórmulas para cálculo e os critérios de preenchimento das vagas reservadas de que trata este Decreto

Fonte: UOL