Justiça Federal do DF impediu o corte de salários dos servidores públicos com base o exercício de direito de greve assegurado pela Constituição Federal. Governo Dilma ameaçou os Reitores das Universidades F
31 de Julho de 2012 às 02:23:14Justiça Federal impede desconto de salário de servidores federais no DF
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (Sindsep-DF) conseguiu na Justiça liminar que impede o governo federal de promover corte de salário devido ao atual movimento de greve. A decisão também determina que os servidores mantenham regime de rodízio, "de modo a não paralisar completamente as atividades que lhes competem".
A liminar beneficia somente os servidores federais no Distrito Federal, prevendo multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento por parte do governo. Na sua decisão, o juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Seção Judiciária do Distrito Federal, diz ainda que governo deve criar folha complementar para atender à decisão, "caso algum decréscimo já tenha sido procedido".
Na justificativa da liminar, o magistrado considera o movimento como legal. "De tudo surge a legitimidade da greve aqui discutida, pelo menos em toada de princípio. E dessa legitimidade inaugural é que emerge a impossibilidade do corte dos pontos dos servidores que a ela aderiram, pela singela razão de que o exercício de um direito não pode traduzir prejuízo, e tampouco intimidação", escreveu.
O Sindsep-DF comunicou em nota que fará gestões para que os secretários de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, e de Gestão Pública, Ana Lúcia Amorim, ambos do Ministério do Planejamento, "sejam intimados imediatamente e procedam a devolução dos valores retidos ilegalmente, referentes aos dias da greve nos salários".
Segundo o sindicato, a decisão de entrar na Justiça com mandado de segurança acompanhado de pedido liminar foi tomada devido à "postura do governo de cortar salários do servidor antes de qualquer resposta às reivindicações da categoria". O resultado favorável aos grevistas saiu nesta terça-feira (24/7) à noite.
O documento do sindicato diz ainda que a "decisão se baseia em posicionamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu que o exercício do direito de greve previsto no art. 37, inciso VII, da Constituição Federal, pode ser exercido mesmo não havendo regulamentação da matéria pelo Congresso Nacional".
Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,3/2012/07/25/internas_economia,313691/justica-federal-impede-desconto-de-salario-de-servidores-federais-no-df.shtml