ADUNICENTRO AJUIZOU, EM DEZEMBRO/2023, AÇÃO CIVIL PÚBLICA (AÇÃO COLETIVA) PARA GARANTIR O CORRETO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS (ÀS) DOCENTES DA UNICENTRO
01 de Março de 2024 às 13:32:12ADUNICENTRO AJUIZOU, EM DEZEMBRO/2023, AÇÃO CIVIL PÚBLICA (AÇÃO COLETIVA) PARA GARANTIR O CORRETO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS (ÀS) DOCENTES DA UNICENTRO
A ADUNICENTRO informa que, em dezembro de 2023, foi ajuizada Ação Civil Pública, em nome do Sindicato, ou seja, ação coletiva que contempla toda a categoria, com o objetivo de que seja reconhecido o direito dos docentes da UNICENTRO ao recebimento do adicional de insalubridade calculado sobre os vencimentos básicos da carreira, e não sobre aqueles vencimentos previstos na Tabela do Quadro Geral do Estado.
A referida ação contempla dois pedidos: a) correção da base de cálculo; b) o pagamento dos valores que deixaram de serem corretamente pagos, desde 2018. Com o decorrer da tramitação da ação, novos informativos serão divulgados.
De outro lado, é importante destacar que caso alguém venha a ajuizar ação individual com os mesmos fundamentos jurídicos apresentados na ação coletiva movida pela ADUNICENTRO, tornar-se-á inviável que, posteriormente, caso não obtenha êxito em sua ação particular, o(a) respectivo(a) docente passe a integrar o rol de beneficiários da ação coletiva.
Referida impossibilidade se justifica pela vedação ao instituto processual denominado “litispendência”, que ocorre quando uma mesma parte reproduz ação anteriormente ajuizada, contendo a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, nos termos do art. 337, §§1º e 2º do Código de Processo Civil (CPC).
Há de se ressaltar, ainda, que a insistência na tentativa de se beneficiar de ação coletiva mesmo com prévia ação individual julgada improcedente, poderá acarretar na condenação do(a) docente ao pagamento de multa por litigância de má-fé (Art. 80 do CPC) e honorários advocatícios sucumbenciais (Art. 85 do CPC).
Cabe esclarecer que, para algumas situações, é possível se refletir sobre a desistência da ação individual para se optar pela ação coletiva, no entanto, mediante análise e avaliação da demanda já proposta (situação processual).
Por fim, para quem já ingressou com ação individual com resultado favorável, inclusive, com execução de valores, a ação coletiva proposta pela ADUNICENTRO em nada irá interferir no referido resultado, de modo que a demanda individual poderá prosseguir regularmente.
Texto: Assessoria Jurídica da ADUNICENTRO: Trindade&Arzeno Advogados Associados
Docente, filie-se no sindicato ADUNICENTRO.