Eleição nacional para o sindicato ANDES-SN ocorrerá na UNICENTRO nos dias 10 e 11 de maio de 2023, com 3 chapas concorrentes
22 de Março de 2023 às 20:55:25Docentes* filiados(as) ao sindicato ANDES-SN, inclusive os(as) docentes filiados(as) na seção sindical ADUNICENTRO, irão às urnas nos dias 10 e 11 de maio de 2023 para eleger a nova diretoria do ANDES-SN - Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior. Tal processo eleitoral ocorrerá em todas as seções sindicais de todas as regiões do Brasil.
O objetivo da eleição nacional do ANDES-SN é promover a escolha de 83 docentes, oriundos(as) de todas as regiões do Brasil e que representam diversas instituições de ensino superior, os(as) quais realizarão a administração do sindicato nacional nos próximos dois anos, ou seja, no biênio 2023-2025.
Portanto, é necessário ressaltar que esta eleição – presencial - tem caráter nacional. Logo, não se trata de eleição local para a direção da ADUNICENTRO, nossa seção sindical, haja vista que essa eleição já aconteceu em 10/11/22, com a realização da posse da nova diretoria em 12/12/22.
Diante do exposto, o sindicato ADUNICENTRO proporcionará, na UNICENTRO, a estrutura, recursos e as condições necessárias para a realização do processo eleitoral, culminando na votação nos dias 10 e 11 de maio de 2023, de acordo com as determinações do ANDES-SN e seu Regimento Eleitoral.
São três as chapas que concorrerão neste pleito eleitoral nacional, a saber: chapa “ANDES pela base: ousadia para sonhar, coragem para lutar”; chapa “ANDES-SN Classista e de Luta”; e chapa “RENOVA ANDES”. Para conhecer os(as) docentes integrantes de cada uma das três chapas, acesse o link específico no final desta notícia.
Por fim, destacamos a importância do processo eleitoral no ANDES-SN, como forma democrática de reoxigenar seus quadros, seus modos de gestão e de luta sindical pelas reivindicações da categoria docente.
*Quem poderá votar?
Todos(as) os(as) docentes filiados(as) que atendem ao Artigo 2º, Incisos I e II do Regimento Eleitoral (ou seja, docentes sindicalizados(as) até o dia 09/02/23 e que estiverem rigorosamente em dia com suas mensalidades até 11/03/23), estão convidados(as) e/ou convocados(as) a comparecerem presencialmente às urnas para exercerem seus direitos de voto.
Voto em trânsito
Art. 4º do Regimento Eleitoral: À(o)s eleitore(a)s é assegurado o direito de voto em trânsito, a ser disciplinado pela CEC (Comissão Eleitoral Central) e pelas comissões eleitorais locais nos termos do disposto no artigo 35. "Art. 35 O voto em trânsito obedecerá ao seguinte procedimento: I – o(a) eleitor(a) assinará lista específica na seção eleitoral do local em que se encontre, declarando, por escrito, a sua seção sindical de origem ou, se sindicalizado(a) via secretaria regional, a sua regional de sindicalização. II – o voto será colocado em envelope que não contenha identificação e este num segundo envelope, que servirá de sobrecarta, numerado na sequência de ordem de chegada para votar." (Regimento Eleitoral)
Veja mais informações importantes relacionadas ao processo eleitoral nos links:
a) Síntese do calendário das eleições para a diretoria do ANDES-SN - biênio 2023-2025
c) Regulamento de Combate às Fake News nas eleições do ANDES-SN - biênio 2023-2025
Quaisquer dúvidas sobre o pleito eleitoral poderão ser enviadas ao e-mail adunicentro@yahoo.com.br .