Ação dos 14%: ADUNICENTRO orienta docentes sobre procedimentos necessários para o recebimento de valores
18 de Novembro de 2020 às 19:25:57Informações da Ação dos 14%:
Em reunião realizada em 08/10/2020 com a ADUNICENTRO, mais Assessoria Jurídica, mais filiados (as), e demais docentes, foi informado pela Assessoria Jurídica que, na Ação Judicial nr. 0004021-03.2003.8.16.0031, do ano de 2003, proposta pela ADUNICENTRO-ANDES-SN, referente à restituição das contribuições previdenciárias indevidamente retidas de 1999 a 2011 (na qual o governo do estado realizava desconto previdenciário de 14% quando o percentual legal deveria ser 10%), foram expedidas 179 requisições de pagamentos de valores incontroversos, ou seja, dívida reconhecida como devida pelo Estado do Paraná, sem prejuízo da discussão quanto à parcela remanescente, que prossegue.
Sobre tais requisições, foi noticiado que o prazo para pagamento é de até 90 (noventa dias) úteis, contado a partir de 02/10/2020. Ocorre que, tais valores já foram depositados nas contas judiciais abertas em nome dos (as) respectivos (as) beneficiários (as) e encontram-se à disposição do Juízo. Deste modo, para o efetivo recebimento, é necessário que o Juiz autorize a transferência das quantias, mediante autorização expressa de cada docente beneficiário(a), conforme orientações, a seguir:
PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUE DOCENTES RECEBAM SEU VALORES:
Providenciar e enviar os seguintes documentos (itens: a, b, c, d):
a) Procuração (acesse neste link);
b) Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios (acesse neste link);
Obs. Neste documento, exige-se assinatura do(a) docente com firma reconhecida em cartório. E caso o(a) docente não tenha testemunhas, pode-se enviar sem dados de testemunhas.
c) Dados bancários e confirmação de filiação à ADUNICENTRO (acesse neste link);
d) Cópias simples de RG, CPF, e Comprovante de Residência.
Atenção: os dados solicitados nos documentos podem ser preenchidos, preferencialmente, de forma digitada. Em caso de preenchimento manual, pede-se especial atenção para que se apresentem legíveis (escrever, preferencialmente, em letras de forma/maiúsculas).
ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
a) Caso o(a) docente queira, a fim de agilizar a entrega ou para evitar se expor por causa da pandemia, poderá enviar, inicialmente, os documentos por e-mail
Neste caso, os documentos devem ser digitalizados em formato PDF e enviados para o e-mail: trindadeearzeno@tea.adv.br . (E-mail exclusivo para o recebimento de documentos. Não serão realizadas consultas por meio deste endereço eletrônico).
Observação: Em caso de dificuldade/impossibilidade na digitalização dos documentos, o escritório do Advogado Vinicius Hauagge (dados abaixo), também advogado na ação judicial em questão, se coloca à disposição para auxiliar, assim como para sanar eventuais dúvidas.
Importante: Mesmo enviando os PDFs no email, o(a) docente terá que, posteriormente, providenciar a entrega física dos documentos.
b) Entrega física dos documentos, obrigatória para todos(as)
As vias originais dos documentos (em papel) deverão ser entregues no Escritório do Advogado Vinicius Hauagge, localizado na Rua Saldanha Marinho, nr. 918, Guarapuava-PR, CEP 85.010-290, fone nr. (42)3035-7446, email: sanqueta.advocaciahauagge@hotmail.com (atendimento somente no período da tarde, das 13h às 17:30h). Este procedimento pode ser mais adequado para docentes de Guarapuava.
Para docentes de Irati-PR, caso queiram, e de outras cidades/localizações, poderão enviar por correio ou entregar os documentos físicos na sede do escritório TRINDADE & ARZENO ADVOGADOS ASSOCIADOS, no endereço: Rua Fernando Amaro, 71, Bairro Alto da XV, Curitiba, Paraná, CEP: 80.045-080. Fone: (41)3014-9774. (site: www.tea.adv.br , e-mail: atendimento@tea.adv.br ).
Informações e orientações adicionais:
Informamos que as demais requisições de pagamentos já estão sendo expedidas (até 6/11/2020, foram expedidas mais 65 requisições), motivo pelo qual, todos(as) os(as) docentes contemplados na ação judicial devem providenciar os documentos ora solicitados, pois, o procedimento para levantamento dos valores será o mesmo para todos(as).
Da mesma forma, os(as) docentes que residem em outros países, também devem enviar a documentação digitalizada, sendo que, para estes casos, as vias originais podem ser entregues por correio.
Em relação aos casos de docentes(as) incapazes ou falecidos(as), os representantes legais ou herdeiros(as) deverão contatar a assessoria jurídica TRINDADE & ARZENO para que os devidos procedimentos legais sejam realizados.
Observação: Caso o(a) docente manifeste o desinteresse no recebimento do valor, solicita-se o preenchimento da Declaração de Renúncia, acompanhada de cópia simples do RG e CPF.
Por fim, quando ocorrerá o recebimento, de fato, após o(a) docente providenciar e enviar tais documentos? As previsões da Assessoria Jurídica são de que os recebimentos nas contas bancárias de docentes somente ocorrerão a partir de março de 2021, por causa, especialmente, do iminente período de fim de ano e férias somado à morosidade da justiça.
Para os(as) docentes não filiados(as) no Sindicato ADUNICENTRO, mas que constam na Ação dos 14%, além de realizar os procedimentos acima (devem enviar os documentos), solicitamos, adicionalmente, que enviem e-mail, nome completo e celular para adunicentro@yahoo.com.br (caso ainda não enviaram). Tais dados serão acrescentados no cadastro de docentes da Ação dos 14%, com o objetivo de repassarmos novas informações sobre a Ação.
Como saber se o(a) docente, filiado ou não, consta na Ação dos 14% ou obter outras informações sobre a Ação? Envie e-mail para adunicentro@yahoo.com.br .
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Docente, você sabia que a ADUNICENTRO-ANDES-SN é o único sindicato legalmente constituído que tem poder de representação de toda a categoria de docentes da UNICENTRO? Filie-se no Sindicato ADUNICENTRO, o sindicato que defende você e os seus direitos. Preencha esta Ficha de Filiação e envie para adunicentro@yahoo.com.br .
Obs. notícia com pequenos ajustes de texto em relação à versão inicial.
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