SEGUNDO EDITAL DE PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA A DIRETORIA DA ADUNICENTRO PARA O BIÊNIO 2020-2022
11 de Maio de 2020 às 23:59:38SEGUNDO EDITAL DE PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA A DIRETORIA DA ADUNICENTRO PARA O BIÊNIO 2020-2022
ELEIÇÃO SINDICAL DA ADUNICENTRO
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE SUSPENSÃO
Considerando a pública e notória gravidade da situação de saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus em nosso país, que acarretou medidas restritivas de funcionamento de estabelecimentos públicos e privados e de circulação de pessoas;
Considerando a atual aceleração de contágios pelo coronavírus e a necessidade de se evitar maiores consequências para toda a sociedade e a comunidade universitária;
Considerando a Circular nr. 005/CEC/2020, de 24/3/2020, a qual suspendeu o processo eleitoral de escolha da diretoria do ANDES-SN para o biênio 2020-2022 (eleição nacional do ANDES) até 22/4/2020;
Considerando a Circular nr. 006/CEC/2020, de 22/4/2020, a qual prorrogou a suspensão do processo eleitoral de escolha da diretoria do ANDES-SN para o biênio 2020-2022 (eleição nacional do ANDES) até 6/5/2020;
Considerando a Circular nr. 007/CEC/2020, de 6/5/2020, a qual prorrogou a suspensão do processo eleitoral de escolha da diretoria do ANDES-SN para o biênio 2020-2022 (eleição nacional do ANDES) até 22/5/2020;
Considerando que a eleição para a diretoria da ADUNICENTRO para o biênio 2020-2022 aconteceria no dia 13/5/2020, mesmo dia de eleição do ANDES nacional, a qual, conforme citado acima, foi suspensa temporariamente;
Considerando o Edital de Suspensão do Processo Eleitoral para a Diretoria da ADUNICENTRO para o Biênio 2020-2022, de 2/4/2020, o qual suspendeu o processo eleitoral até 22/4/2020;
Considerando o Edital de Prorrogação da Suspensão do Processo Eleitoral para a Diretoria da ADUNICENTRO para o biênio 2020-2022, de 23 de abril de 2020, o qual prorrogou a suspensão do processo eleitoral até 6/5/2020;
A ADUNICENTRO, Seção Sindical do ANDES-SN da UNICENTRO, representada pelo seu Presidente, vem por meio deste Segundo Edital de Prorrogação de Suspensão de Pleito Eleitoral, comunicar a todos(as) os(as) filiados(as) que está prorrogada a suspensão do processo eleitoral para a eleição da diretoria da ADUNICENTRO para o biênio 2020-2022.
A suspensão permanecerá até a próxima reunião da CEC (Comissão Eleitoral Central do ANDES-SN), que ocorrerá em 22/5/2020, ocasião em que a situação será reavaliada em nível de eleição nacional do ANDES e, posteriormente, de forma similar, a diretoria da ADUNICENTRO reavaliará a situação do processo eleitoral para a diretoria da ADUNICENTRO para o biênio 2020-2022, de modo a, se possível, ajustar prazos e datas que permitam realizar ambas as eleições (ANDES-SN e ADUNICENTRO) no(s) mesmo(s) dia(s), com a mesma estrutura logística e de recursos.
Diante do exposto, reitera-se que após o fim do período de suspensão, ficará aberto ainda o prazo de 4 (quatro) dias corridos para o registro de inscrições de chapas (equivalentes ao período de 3 a 6 de abril que ainda restavam para a realização de inscrições a partir da data do primeiro Edital de Suspensão) e será garantido tempo de campanha eleitoral antes da eleição.
Demais regras e aspectos relacionados ao pleito eleitoral seguirão as normas de Estatutos/Regimentos/Regulamentos atuais da ADUNICENTRO e ANDES-SN (inclusive da CEC), bem como de Editais de Convocação, Suspensão, e Prorrogação do Pleito Eleitoral, não alterados por este Edital de Prorrogação.
Guarapuava, 11 de maio de 2020.
Prof. Dr. Geverson Grzeszczeszyn
Presidente da ADUNICENTRO