Notícias

AÇÃO DOS 14% - Resposta da ADUNICENTRO às notas da universidade publicadas no site da UNICENTRO

16 de Março de 2011 às 23:54:22

A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná dado o Agravo de Instrumento apresentado pelo sindicato dos docentes da UNICENTRO-ADUNICENTRO-S.SINDICAL DO ANDES-SN da decisão anunciada pela Reitoria em notas no site oficial da instituição acerca do desconto previdenciário de 14% considera lícita a pretensão de defender os direitos individuais e homogêneos pela entidade sindical. Também considera cabível a ação coletiva para a defesa dos direitos da categoria. Inclui-se aí o direito de não aceitar como concluído um processo quando um único professor estiver pagando acima do que é requerido/permitido legalmente.

Destaca novamente a decisão do Tribunal de Justiça o teor do artigo 8º, inciso III da Constituição Federal, no qual o sindicato tem toda a legitimidade de realizar a defesa dos direitos individuais e coletivos da sua categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas, à qual a nota da Universidade parece demonstrar a dificuldade de compreensão e aceitação das leis que regem o direito de livre organização da classe trabalhadora.

A decisão determina â??que seja afastada a restrição dos efeitos da sentença para os docentes sindicalizadosâ?? determinando a cessação do desconto de 14% sobre a remuneração de TODOS os docentes da UNICENTRO. Esta decisão já está transitada em julgado desde 2008 no âmbito do mesmo Tribunal de Justiça que, agora se vê instado a insistir no cumprimento da mesma.

O Tribunal de Justiça afirma ser pacífico o entendimento jurisprudencial de que a cobrança da alíquota progressiva é ilegal dado seu caráter iminentemente confiscatório discriminatório. Afirma ainda o Desembargador que torna-se insustentável a cobrança ser mantida para uns e cessada para outros.

A decisão ainda esclarece o dispositivo constitucional que a Universidade ainda não assimilou acerca da natureza representativa do sindicato, ou seja, o ANDES-Sindicato Nacional, por ser o legítimo representante dos docentes das Instituições de Ensino Superior, conforme consta do seu Registro Sindical, tem o direito de atuar como substituo processual em nome da categoria que representa. No caso da UNICENTRO, a ADUNICENTRO-Seção Sindical REPRESENTA TODOS OS DOCENTES POR SER PARTE DO ANDES-SN.

Só para termo um exemplo do papel do Sindicato, vale a pena lembrar a ação que impedia os docentes de deixarem o país, e que após ação em nome de TODOS OS DOCENTES, fomos mais uma vez vitoriosos e derrubamos tal medida para TODOS OS DOCENTES das IEES paranaenses.

Como entidade criada pela força e desejo dos docentes brasileiros, o ANDES-SN, nunca aceitaria como concluído um processo enquanto um único professor ainda estivesse sendo privado de seu direito. Como o de ser descontado mensalmente de valores referentes ao seu salário para além do que a legislação permite.

Estranhamos que a Universidade considere finalizada uma questão que não tenha atendido a nenhuma das condições de direito destes requisitos. Esperamos que agora, mais uma vez confirmada a decisão, a Universidade assuma a defesa dos direitos dos docentes, interrompendo imediatamente o desconto de 14% e proceda a entrega das fichas financeiras para que possam ser restituídos aos docentes os 4% descontados dos salários desde a criação da alíquota progressiva de 14% em 1.998, que mais uma vez foi julgada inconstitucional.

Eis as notas publicadas pela UNICENTRO no site oficial da universidade:
http://www.unicentro.br/noticias/default.asp?id=4273
http://www.unicentro.br/noticias/default.asp?id=4220