Reforma trabalhista é ‘perverso desmonte da CLT’, avalia Dieese
02 de Maio de 2017 às 09:09:35SÃO PAULO - O projeto de reforma trabalhista aprovado ontem pela Câmara dos Deputados é talvez o mais “perverso desmonte da CLT, do direito do trabalho” desde a vigência da Consolidação das Leis do Trabalho, avalia Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Para ele, o Projeto de Lei 6.769, de autoria do deputado Rogério Marinho (PSDC-RN), altera profundamente os conceitos de relação de trabalho e é bastante diverso do projeto enviado pelo governo à Câmara no fim do ano passado. Apresentando originalmente com seis páginas, o texto acabou com mais de 40 páginas que alteram cerca de 200 itens da CLT. Em sua avaliação, a reforma aprovada pelos deputados atende principalmente às reivindicações das empresas, ao retirar "obstáculos que as empresas veem para realizar seu modo de contratação e fixação de salário, sem proteção sindical", afirmou.
"Contratar duas horas por mês e ter o trabalhador sempre disponível passa a ser legal. Fazer com que o trabalhador faça horas extras ao longo de seis meses passa a ser legal. Ou seja, o projeto dá segurança jurídica às empresas" e ao mesmo tempo cria um ambiente regulatório de desmobilização dos sindicatos, via asfixia financeira, com o fim do imposto sindical, e por dar ao trabalhador possibilidade de negociação direta, diz Lúcio. "Estamos dando centenas de passos atrás".
O diretor do Dieese avalia que até pode ser que o projeto resulte em aumento da contratação de trabalhadores formais e queda do desemprego, mas em condições de trabalho muito mais precárias, análogas às que hoje vigoram no mercado informal de trabalho, diz ele.
Em sua avaliação, é difícil estimar o impacto para a Previdência do projeto, mas a legislação tende a produzir redução de salários e, por consequência, de contribuição para o INSS, em sua avaliação. "É provável que os trabalhadores em condições precárias virem formais, mas com participação contributiva nula ou muito baixa, o que pode agraar as finanças da Previdência e exigir novos ajustes paramétricos, com exclusão, arroxo ou retardamento da obtenção do benefício".
Fonte: Valor Econômico