15 de março é dia de paralisação nacional contra a reforma da previdência
13 de Março de 2017 às 14:13:56A proposta de reforma da Previdência, encaminhada pelo presidente Michel Temer ao Congresso, não reduz apenas os direitos dos trabalhadores do setor privado. Afeta o futuro de milhões de servidores públicos, entre eles os professores universitários federais. Na prática, quem entrou no funcionalismo a partir de 1998 será atingido, se a reforma for aprovada. Uns mais, outros menos. Desde 2013, quem ingressa no serviço público federal já tem sua aposentadoria limitada ao teto do INSS, hoje fixado em R$ 5.531,31. Agora, as perdas poderão ser aprofundadas.
O objetivo do governo é reduzir os gastos no curto prazo para atender aos limites fiscais impostos pela Emenda Constitucional do Teto de Gastos, de dezembro do ano passado. Para isso, acaba com as diferenças entre o Regime Geral da Previdência Social e a previdência do setor público.
Professoras a partir dos 45 anos e professores a partir dos 50 anos terão regras de transição. Quem não está nesta faixa de idade e entrou depois de 1998 precisará contribuir por 49 anos para chegar ao teto da aposentadoria. “É comum que os docentes ingressem na carreira após o doutorado, em média, a partir dos 30 anos de idade. Se este profissional nunca tiver contribuído para a Previdência, só poderá receber seu benefício sem descontos a partir dos 79 anos”, explica o vice-presidente da Adufrj, Carlos Frederico Rocha.
A idade mínima para a aposentadoria passará para 65 anos para homens e mulheres. A aposentadoria compulsória aos 75 anos, aprovada em 2015, permanece valendo. Os professores terão, ainda, que obedecer ao tempo mínimo de contribuição de 25 anos, desde que cumpridos pelo menos dez anos no serviço público e cinco anos no cargo em que se aposentará.
Os docentes que quiserem permanecer em atividade, mesmo tendo alcançado os requisitos mínimos para aposentadoria, poderão receber um abono permanência. No entanto, o valor máximo desse benefício será igual ao valor da sua contribuição previdenciária. A íntegra da PEC pode ser encontrada em goo.gl/Q800Rq.
Admitidos entre 2004 de 2013
Receberão o resultado da média simples das remunerações usadas como base de cálculo para as suas contribuições previdenciárias.
Admitidos antes de 2004
Terão assegurado o direito à aposentadoria correspondente ao último salário. E os reajustes dos aposentados acompanham os de ativos.
Admitidos antes de 1998
Ganharão salário integral e reajuste equivalente aos da ativa e poderão reduzir a idade mínima em um dia para cada dia que exceder o tempo mínimo.
Mulheres ≥45 homens ≥ 50
Estarão na regra de transição. O valor vai depender da data de admissão. O tempo varia. A pessoa trabalhará 50% mais do que o previsto na regra antiga.
Pensões cortadas
A perda mais expressiva na proposta de reforma é a da pensão por morte. Passa a ser proibido para o cônjuge acumular pensão e aposentadoria. A pessoa terá que escolher uma ou outra. Se optar pela pensão, o valor cairá para 50% do salário que o falecido recebia, acrescida de 10% para cada filho, até 18 anos. “É, sem dúvidas, a alteração mais cruel. No caso das pensões, não há regra de transição”, diz Carlos Frederico Rocha.
O texto também limita direitos assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada – pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência com renda familiar per capta de ¼ de salário mínimo.
Fonte: Adufrj