Levantamento da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (Proplan) expõe os possíveis efeitos que a PEC do Teto dos Gastos Públicos (Proposta de Emenda à Constituição 241/16) poderia ter sobre a UFMG.
A medida, que tem por objetivo criar um “novo regime fiscal”, alcança os três poderes e órgãos federais que integram o orçamento fiscal e da seguridade social, estabelecendo, a cada ano, que a despesa primária da União (despesas financeiras que incluem gastos com pessoal, custeio e investimento) não poderá superar a despesa do ano anterior corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que poderá substituí-lo.
A PEC 241 também altera a regra que vincula o valor mínimo das despesas com educação e saúde ao crescimento da receita do governo. Isso significa que, na melhor das hipóteses, as despesas do governo federal crescerão apenas no ritmo da inflação medida pelo IPCA, ficando congeladas em termos reais ao longo dos 20 anos em que a proposta pretende vigorar.
“Ao estabelecer que, qualquer que seja o crescimento da economia e das receitas fiscais, as despesas primárias ficarão limitadas à correção pela inflação, a proposta compromete a possibilidade de crescimento dos gastos em todas as áreas, em especial as áreas sociais”, analisa o reitor Jaime Arturo Ramírez.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada da última terça-feira (11), em primeiro turno, o texto da PEC 241. O texto ainda estabelece penalidades aos órgãos que descumprirem o teto de gastos, como o impedimento de conceder reajustes salariais, criar cargos, alterar o plano de carreiras ou realizar concursos públicos. A proposta deve ainda ser apreciada em segunda votação, provavelmente no dia 24 de outubro, antes de seguir para discussão no Senado.
Entenda a simulação
O levantamento realizado pela Proplan ilustra o que teria acontecido com as despesas de custeio e de capital (isto é, os investimentos) da UFMG entre 2006 e 2015 se as regras da PEC 241 estivessem em vigor nesse período e compara os valores da simulação com os que efetivamente foram praticados.
Na tabela abaixo, a primeira coluna [1] traz os valores nominais das despesas efetivamente executadas pela UFMG entre 2006 e 2015, período marcado pela expansão do número de cursos e de alunos de graduação e pós-graduação. Esses valores passam de R$ 63,7 milhões, em 2006, para R$192,6 milhões, em 2015, depois de terem alcançado um valor máximo de R$ 250,3 milhões em 2013. A redução verificada em 2014 e 2015 explica-se pelo contingenciado realizado pelo Governo Federal nesses anos.
Na segunda coluna [2] foram listados os valores máximos que as despesas de cada ano poderiam alcançar se as regras da PEC 241 já estivessem em vigor. Esses valores são iguais ao valor da despesa do ano anterior acrescido da inflação medida pelo IPCA no mesmo período.
Por fim, na terceira coluna [3] o levantamento apura a diferença entre o que foi efetivamente gasto em cada ano e o que poderia ser gasto caso as regras estabelecidas pela PEC 241 fossem aplicadas.
“No primeiro ano da série, em 2006, não haveria perdas, mas já em 2007 a Universidade teria sido impedida de realizar gastos em custeio e investimentos no valor de R$ 19,8 milhões. Essa diferença cresceria nos anos seguintes, chegando a R$ 159,8 milhões, em 2013, e a R$ 90,6 milhões, em 2015”, explica o pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento, Hugo Cerqueira.
Segundo o reitor da UFMG, Jaime Arturo Ramírez, o exercício é simples, mas permite concluir o impacto negativo que a aprovação definitiva da PEC 241 poderá ter para o ensino, a pesquisa e a extensão da Instituição. “Nos dez anos da série, o total das perdas teria alcançado R$ 774,8 milhões, valor que equivale a cerca de quatro vezes o valor das despesas realizadas em 2015”, sentencia o reitor.
Fonte: UFMG