Docentes da UNIOESTE deliberam, em assembleia, por paralisação de advertência a ser realizada no dia 27/10 caso o governo não encaminhe proposta de carreira docente à ALEP
11 de Outubro de 2011 às 01:52:26Os docentes da Unioeste reuniram-se em Assembleia Geral, organizada pela Adunioeste, no último dia 4 de outubro no campus de Cascavelpara deliberar sobre a seguinte pauta: (1) Revisão do Plano De Carreira Docente: Mobilização/Paralisação de Advertência; (2)Execução Judicial DaAção 534/2002: Promoção de Classe durante o Estágio Probatório. Para democratizar o acesso às informações ao conjunto dos docentes transcrevemos abaixo os informes prestados pela Diretoria e as deliberações da Assembleia.
(1) Revisão do Plano De Carreira Docente: Mobilização/Paralisação de Advertência. Inicialmente um representante da Diretoria do sindicato informou que no último dia 16 de setembro o governador do Estado do Paraná, Beto Richa, recebeu oficialmente a proposta de Revisão Salarial Docente construída pelo "Grupo de Trabalho de Revisão da Carreira Docente", entre maio e julho deste ano. Entretanto, o recebimento da proposta pelo governador não garante, por si só, o atendimento à reivindicação dos docentes. Concretamente o governador não se posicionou a respeito da proposta recebida e muito menos se comprometeu com a definição de um prazo para o envio de tal proposta à Assembleia Legislativa na forma de um projeto de lei. Considerando a necessidade de garantir a tramitação na Assembleia Legislativa, o mais urgente possível, do projeto de lei de revisão da carreira docente para que esta proposta seja contemplada na Lei Orçamentária e, deste modo, garantir a implantação da nova carreira no ano de 2012, a assembleia docente aprovou o indicativo de paralisação docente de advertência ao governo a ser realizada no dia 27 de outubro de 2011 em todos os campi da Unioeste caso o projeto de lei de revisão de carreira docente não seja encaminhado pelo governador Beto Richa à Assembleia Legislativa até o dia 25 de outubro. A plenária aprovou também a realização de uma assembleia geral de docentes a ser realizada no dia 26 de outubro para avaliação e deliberação a respeito do indicativo de paralisação.
(2) Execução Judicial Da Ação 534/2002: Promoção de Classe durante o Estágio Probatório. Este ponto foi desdobrado em dois momentos.2.a. Discussão e deliberação sobre a execução da ação. Considerando a posição da Diretoria da Adunioeste e de sua Assessoria Jurídica, de que todas as estratégias de negociação com a Reitoria da Unioeste e com a Secretaria de Ciência de Tecnologia, para o pagamento administrativo das verbas indenizatórias, haviam sido esgotadas a Assembleia aprovou a imediata execução da ação judicial da ação 534/2002 (Promoção de Classe durante o Estágio Probatório). Para tanto foi orientado que todos os docentes interessados deverão preencher a procuração para que a Assessoria Jurídica possa iniciar o processo de execução. 2.b. Discussão e deliberação sobre o tratamento diferenciado da reitoria da Unioeste em relação aos professores contemplados pela ação 534/2002. Considerando o fato de que desde o dia 16 de setembro de 2011 foi constatado pela Diretoria da Adunioeste que somente alguns docentes que estavam amparados pela decisão do Tribunal de Justiça (Ação 534/2002) ao serem promovidos à Classe de Associado, neste ano, receberam parte das verbas indenizatórias (pagamento retroativo), a assembleia compreendeu que tal fato configuraum tratamento desigual em relação aos outros docentes amparados pela mesma decisão judicial. Diante do exposto a assembleia aprovou os seguintes encaminhamentos: I) solicitação à reitoria de um documento que explicite qual foi o fundamento legal (lei, decreto ou resolução da Unioeste) que amparou o procedimento adotado pela reitoria quanto ao pagamento diferenciado apenas a alguns docentes em detrimento de outros amparados por uma mesma decisão judicial. II) A Diretoria do sindicato deverá encaminhar ao Ministério Publico uma solicitação de averiguação e investigação do ato da reitoria em relação ao pagamento da ação 534/2002 para garantir ao restante dos professores contemplados pela ação o recebimento das indenizações a quem têm direito; III) o sindicato deve comunicar à Secretaria de Ciência e Tecnologia sobre a forma como a reitoria da Unioeste procedeu o pagamento a alguns docentes de parte das verbas indenizatórias referentes à ação 534/2002; IV) consultar a assessoria jurídica da Adunioeste se o pagamento diferenciado pela Reitoria caracteriza improbidade administrativa.
Fonte: ADUNIOESTE