Vitória do SINDUEPG, seção sindical do ANDES referente à ação dos 14%.
10 de Março de 2011 às 14:01:31Vitória do Sinduepg: Professores recebem valores cobrados indevidamente. A batalha foi longa e complicada, mas finalmente os professores da Universidade Estadual de Ponta Grossa terã de volta os valores cobrados indevidamente pela ParanáPrevidência nos últimos anos. Depois do Sinduepg,
através da Assessoria Jurídica prestada pelo Escritório Trindade & Arzeno, ter conseguido liminar garantido a suspensão da cobrança de 14% dos professores, a UEPG demorou a se manifestar e a definir a interrupção do desconto indevido.
Agora os professores vão receber no salário de fevereiro os valores a que têm direito. Os contra-cheques distribuídos nesta quinta-feira já devem demonstrar a devolução da quantia a ser creditada.
A presidente do Sinduepg, Cíntia Xavier, ressalta o acompanhamento contínuo feito pelo sindicato durante todo o desenrolar do processo. "Foi uma batalha complicada, nós estavamos buscando isso já a algum tempo e agora celebramos a concretização da devolução dos valores cobrados. O processo se desenvolveu durante todo o segundo semestre de 2010 e felizmente agora os professores saem beneficiados", destaca.
Entenda o caso. Já haviam passado sete meses da decisão da Justiça do Estado do Paraná que obrigou a suspensão da cobrança indevida de 14% da Paranáprevidência, mas os
professores que recebem mais de 1,2 mil seguiam tendo o desconto indevido na folha de pagamento. Então, o Sinduepg enviou novo ofício para a Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Ponta Grossa, solicitando o cumprimento da decisão liminar.
A advogada Fernanda Kinoshita, do Escritório Trindade & Arzeno
(representante jurídico do Sinduepg), explica que duas medidas foram tomadas: uma administrativa e outra judicial. "Tendo em vista o não cumprimento da liminar até o presente momento, pois o estado do Paraná e a Paranáprevidencia, não encaminharam a ordem para as universidades sobre da
cessação do desconto de 14% relativamente a contribuição previdenciária, pois alegam que não possuem a listagem de quais professores estariam contemplados pela ação, foi apresentada petição requerendo novamente o cumprimento da decisão, com a intimação dos Réus para que comprovem a
cessação do desconto", relata.
Paralelamente a isso, foi encaminhado administrativamente um ofício ao RH da UEPG, através da diretoria do SINDUEPG, solicitando que tome as providências necessárias para que cesse o desconto de 14%.
O ofício foi encaminhado para tentar agilizar o cumprimento da liminar, o que já deveria ter acontecido há algum tempo. Porém, em virtude as alegações dos réus e a demora do Judiciário verifica-se dificuldade na aplicação da decisão.
Texto publicado no site: http://sinduepg.com.br