ANDES-SN e ADUNICENTRO apóiam Frente Parlamentar em Defesa do Voto Aberto
03 de Outubro de 2011 às 12:12:17Com o objetivo de pressionar por uma mudança constitucional que ponha fim ao voto secreto no Congresso, mais de 200 parlamentares assinaram o manifesto de lançamento da Frente Parlamentar em Defesa do Voto Aberto, na ultima quarta-feira (21), em cerimônia na Câmara dos Deputados. O movimento quer que a Presidência da Câmara inclua na pauta de votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 349/01, que institui o voto aberto no Parlamento. A PEC está parada na Câmara desde setembro de 2006, quando foi aprovada em primeiro turno por unanimidade. Por promover uma mudança constitucional, o texto deveria passar por segunda votação, o que não aconteceu até o momento. O organizador da Frente, deputado Ivan Valente (Psol - SP) argumenta que a população tem direito de saber a posição de seu parlamentar em relação a todas as matérias votadas no Congresso. "Em nome do interesse público, da democracia, da transparência e do respeito à cidadania brasileira não dá mais para prorrogar essa votação", afirma. Representantes de várias entidades sindicais e movimentos sociais, como o ANDES-SN, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB), participaram do lançamento da Frente, demonstrando apoio aos deputados e senadores de diversos partidos, signatários do manifesto. Para Maria Suely Soares, diretora do ANDES-SN que representou a entidade no lançamento da frente, tanto o Congresso como a sociedade só têm a ganhar com o fim do voto secreto. "Não há nada que justifique a falta de transparência no parlamento. O fim do voto secreto é, inclusive, uma demonstração de amadurecimento político. A sociedade tem direito saber se o político que elegeu está votando de acordo com o que se comprometeu.", observou. Voto Secreto Atualmente a Constituição prevê votação sigilosa nos seguintes casos: Aprovar indicações para cargos - Artigo 52 (para o Senado) Inciso III a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar; Inciso IV aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; Inciso XI aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; Cassação de mandato - Parágrafo 2º do Artigo 54 Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Derrubar veto presidencial, Artigo 66 § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Com informações da Agência Câmara Fonte: ANDES-SN |