Não importa qual seja o assunto. A liberdade de reunião e de expressão são alguns dos pilares do ambiente universitário
“Desta feita, sabendo que o direito a reunião tem uma conexão direta com o direito à liberdade de associação, vetar tais possibilidades significa limitar o exercício de direitos constitucionalmente previstos, o que não pode ser autorizado em um Estado Democrático de Direto”.
Foi com essas palavras que o desembargador Marco Aurélio Ferenzini, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas, acatou o recurso do Centro Acadêmico Afonso Pena (CAAP), da Faculdade de Direito da UFMG, e revogou nesta segunda-feira, 2, a decisão liminar da juíza de primeira instância Moema Miranda Gonçalves – que proibia o CAAP de realizar uma Assembleia Geral Extraordinária para discutir o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
A decisão da magistrada havia acatado uma ação movida por dois alunos da faculdade um dia antes da Assembleia, que foi agendada e divulgada para a comunidade acadêmica dois dias antes.
A proibição da reunião causou grande repercussão, não só entre os estudantes como em toda a comunidade acadêmica da Universidade. Na manhã desta segunda-feira, 2, um grupo de estudantes realizou protesto na Praça Afonso Arinos, no centro de Belo Horizonte, contra a liminar. Professores, mestres e doutores em Direito pela UFMG também entraram com embargo contra a liminar.
Em entrevista à Rádio UFMG Educativa na segunda, o reitor Jaime Ramírez lamentou a decisão, que, em sua visão, fere a liberdade de expressão e de livre manifestação, além de atingir um dos pilares da Universidade, que é o debate de ideias em sua diversidade. “A liberdade de expressão e o debate livre sobre quaisquer temas da agenda nacional sempre diferenciaram a instituição universitária; é um traço vigoroso do nosso ethos. Uma decisão como essa ameaça esse princípio fundamental”, analisou.
Os alunos que moveram a ação para impedir a assembleia alegaram aparelhamento partidário do Centro Acadêmico, e até o fato de os estudantes serem contra a instalação de catracas no prédio da Faculdade de Direito e promoverem oficinas de pichação ‘estimulando a utilização do espaço interno da faculdade por moradores de rua’.
A juíza entendeu que ’em que pese a entidade estudantil (CAAP) por sua Diretoria, ter engajamento social e político consoante os documentos que instruem a inicial, o interesse primordial a ser defendido é o direito à educação, sendo certo que os eventos sociais ou cívicos a serem organizados, nos termos do artigo 3º do Estatuto da Entidade, têm como finalidade complementar e aprimorar a formação universitária’.
Para Moema Miranda Gonçalves o tema do impeachment ‘não se reveste de qualquer urgência para os estudantes e para a prestação dos serviços educacionais fornecidos pela UFMG’. Atualmente, o processo de impeachment de Dilma está sob análise da Comissão Especial do Senado e a previsão é de que o plenário da Casa vote pela abertura, ou não, do processo de afastamento da presidente.
Fonte: Estadão