UEMG tem apenas 8% do corpo docente necessário para funcionar
21 de Janeiro de 2016 às 20:19:09A Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) enfrenta uma grave crise no início de 2016. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a Lei Complementar Estadual 100/2007, que regulava a contratação de trabalhadores temporários para o serviço público estadual mineiro tal qual fossem efetivos concursados, e o fim dos contratos de professores designados (substitutos), a instituição conta com apenas 127 docentes efetivos, o que representa somente 8% do quadro necessário para que a Uemg funcione.
A decisão do STF gerou a “demissão” de quase 100 mil trabalhadores contratados com base na lei e efetivados sem concurso, uma parte deles professores das universidades estaduais mineiras. Roberto Kanitz, presidente da Associação dos Docentes da Uemg (Aduemg – Seção Sindical do ANDES-SN), afirma que há um sério problema de procedimento da reitoria da Uemg, que não realizou o concurso público previsto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando o órgão declarou a Lei 100/2007 inconstitucional.
“Estamos em um período de transição após a queda da Lei 100. Defendemos a realização de concursos públicos e a contratação de docentes efetivos, mas sabemos que é impossível começar o semestre letivo assim. Por isso, estamos lidando com o cenário da universidade contratar professores designados para o ano, enquanto realiza os concursos públicos”, diz o presidente da Aduemg - SSind.
Em nota sobre o assunto, a diretoria da Aduemg-SSind afirmou que “embora sejam essenciais como medidas imediatas para o início do ano letivo de 2016 e como respeito aos docentes envolvidos no caso, as renovações [das designações] não representam a solução da crise institucional da Uemg. É importante reiterar, mais uma vez, que precisamos com urgência da construção de um calendário de concursos públicos para provimento de cargos, construído em diálogo entre o corpo docente, reitoria e SEPLAG [Secretaria Estadual de Planejamento]”.
Kanitz ressalta que os problemas se iniciaram no final de 2013, quando a Uemg incorporou seis novas unidades no interior, sem quadro de trabalhadores. Com a queda da Lei 100 e a demissão dos professores designados em 2015, a situação se agravou. “Chegamos a um ponto em que a própria reitoria e o Conselho Universitário perderam parte importante de seus membros. É necessário sentar em comissões e reestruturar a Uemg. Temos, por exemplo, um estatuto antigo, que não responde às novas necessidades da universidade”, comenta o docente.
Entenda melhor a Lei 100
“A tragédia no serviço público mineiro foi provocada pelos sucessivos atos do governo de Minas Gerais”, é o que diz Maria Celeste Cirqueira Cordova, advogada que representou o ANDES-SN em audiência pública realizada em Belo Horizonte no ano de 2014 para discutir os reflexos da Lei 100 - promulgada em 2007, pelo então governador, e hoje senador, Aécio Neves.
Maria Celeste apontou que, desde a sua promulgação, a Lei 100 é inconstitucional. “É uma lei que aumenta a precarização das relações de trabalho, e que contrata funcionários de maneira temporária, mas afirmando que eles são servidores públicos efetivos”, disse a advogada. Ela ressaltou que as seleções pelas quais passaram os trabalhadores - entre eles os docentes - eram complexas, mas não podem ser consideradas como concursos públicos.
Segundo Maria Celeste, 96 mil trabalhadores foram contratados por meio da Lei 100, e alguns chegaram a receber cartas do governo estadual em suas casas os parabenizando pela efetivação em cargo público. Porém, como a Constituição Federal proíbe a contratação de servidores públicos por outro meio que não por concurso público, a Lei 100 acabou criando um “monstro jurídico”, como afirmou a advogada. A situação, porém, só explodiu quando, em abril de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a lei inconstitucional.
A advogada também explicou que a Lei 100 foi criada pelo governo de Minas Gerais com a justificativa de organizar a contratação de servidores públicos, mas que, na verdade, ela é uma desculpa do governo mineiro para conseguir empréstimos com organismos financeiros. “O verdadeiro motivo da criação da Lei 100 era obter uma certidão negativa do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para conseguir empréstimos para o governo”, afirma Maria Celeste.
Segundo ela, a lei possibilitou, inicialmente, ao estado mineiro transferir o pagamento de aposentadorias dos trabalhadores temporários à autarquia estadual, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ibsemg). Com isso, Minas Gerais deixava de ser devedora do INSS.
*Com informações de Aduemg-SSind e imagem de Uemg Passos
Fonte: ANDES-SN