Notícias

Reforma da Previdência aprovada em 29/04 pela ALEP pode ter que ser revista. Ministério da Previdência emite Parecer Técnico em que aponta inconstitucionalidade, irregularidades, descapitalização e desequilíbrio financeiro da proposta

04 de Outubro de 2015 às 20:40:16

Nesta segunda-feira, o Ministério da Previdência Social emitiu o Parecer Técnico nº011/2015/MPS/SPPS/DRPSP/CGACI/CCOAT no início da noite desta segunda-feira (11) sobre a Lei 18.469/2015 que promoveu nova reforma da previdência dos servidores públicos do Estado do Paraná.



Contatou-se que a nova Lei promove desequilíbrio financeiro e atuarial do fundo de previdência, sua descapitalização e postergação em pelo menos 20 anos para iniciar o aporte de crescentes contribuições suplementares para o restabelecimento do equilíbrio, por prazo superior aos 35 anos permitidos.


Após essa postergação, iniciariam no ano de 2036, os aportes anuais com valores crescentes de contribuições suplementares, que em apenas 10 anos, portanto a partir de 2045, essas contribuições já seriam superiores às contribuições normais que são encargos do ente público. Nos exercícios seguintes fica evidente que para se obter os saldos financeiros, as contribuições suplementares exigidas têm que ser muito maiores, às vezes o dobro da contribuição normal a cargo do ente público.


Segundo o Parecer Técnico, ‘a gravidade da situação pode ser entendida à medida que as atuais insuficiências de recursos passam a ser transferidas para as gerações futuras tornando mais dispendiosa a despesa previdenciária, portanto sem a observância dos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade.’


Em resumo, pode-se dizer que nos próximos 7 anos (2015-2021) o fundo de Previdência será descapitalizado em R$ 7.338 bilhões, até chegar a R$ 4.271 bilhões e esse déficit será repassado às gerações futuras, sendo que já no primeiro ano, a descapitalização é próxima de R$ 1 bilhão. Tudo em frontal desacordo com a determinação de equilíbrio financeiro e atuarial (no curto, médio e longo prazo).


Portanto, conclui o Parecer Técnico, ‘com a inobservância dos parâmetros técnicos adequados, das normas constitucionais legais e infra legais que norteiam os procedimentos de revisão atuarial da segregação da massa perante este Ministério da Previdência Social, resta prejudicada a pretensão de reformatação dos Fundos Previdenciário e Financeiro do RPPS do Estado do Paraná – ParanáPrevidência, na forma efetivada com a aprovação da Lei Estadual nº 18.469/2015, de 30/04/2015′ (sancionada pelo governado Beto Richa um dia após o massacre)


Acrescenta ainda que a situação do RPPS do Estado do Paraná, conforme consta no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV) para o critério do equilíbrio financeiro e atuarial se encontra como IRREGULAR desde 23/01/2013, por não apresentar respostas às Notificações de Irregularidade Atuarial (NIA) nº 559/2012 e nº561/2012 enviadas ao Governador do Estado do Paraná.


Maiores informações em breve