Para nós servidores públicos paranaenses, um dos aspectos mais graves do chamado PACOTAÇO DE MALDADES é a reforma da previdência paranaense. De acordo com a mensagem 001/2015 enviada para a ALEP no dia 04 de fevereiro, a partir de 2015 é criada a PREVCOM PARANÁ, ou seja, o Fundo de Previdência Complementar, o que coloca em risco todo o sistema de previdência dos servidores públicos paranaenses.
Para entender o que está em jogo, a ADUNICENTRO elaborou este texto explicativo sobre a criação da PREVCOM PARANÁ e os riscos que corremos com a aprovação da previdência complementar no Paraná.
Sem esgotar o assunto, que é complexo no conjunto das opções que este governo têm feito, a ADUNICENTRO irá continuar a análise e publicação de mais informações ao longo dos próximos dias sobre este e demais ataques do PACOTAÇO DE MALDADES.
Como funciona o atual modelo:
Este regime de previdência tem as seguintes características:
- É por repartição e para todos;
- Há pacto entre gerações;
- Acolhe servidores afastados, aposentados por invalidez permanente, ou por idade ou tempo de serviço;
- Servidores públicos contribuem com 11% da totalidade dos seus vencimentos;
- Os aposentados também irão contribuir com igual percentual sobre o montante de seus vencimentos que excede o teto do RGPS-PR. (Medida votada na ALEP às vésperas do natal do ano passado);
- Os vencimentos da aposentadoria são calculados, “considerando-se a média das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência”.
O que o Governo Beto Richa quer:
Servidores que forem contratados após a implantação da PREVCOM PARANÁ – Servidores que se aposentarão com as regras definidas no novo regime:
Este regime de previdência tem as seguintes características:
- A complementação dos vencimentos de aposentadoria depende unicamente das contribuições individuais de cada servidor, acrescidas da contribuição patronal, paritariamente;
- Não há pacto entre gerações;
- Coloca parte dos recursos da previdência dos servidores no mercado financeiro;
- Empurra para o mercado o futuro dos servidores públicos estaduais do Paraná;
- É risco zero para [os órgãos públicos], risco total para o servidor;
- É regime privatizante da previdência;
- Penaliza quem se aposenta com menor tempo de contribuição: mulheres, professores e outras aposentadorias especiais. Estima-se que os benefícios da aposentadoria para os homens serão superiores àqueles concedidos às mulheres, que possuem expectativa de vida mais longa, salários mais baixos, menos anos de contribuição, dentre outros fatores;
- Servidor terá assegurado somente o teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que hoje é de R$ 4.663,76;
- Servidor contribuirá com 11% dos seus proventos até o teto do RGPS, e mais o percentual de 7,5% (ou outro valor que defina pessoalmente, “observado o disposto no regulamento do plano de benefícios”) sobre o que exceder o teto do RGPS, à PREVCOM PARANÁ, por toda a vida laboral.
Os atuais servidores públicos que aderirem à PREVCOM PARANÁ – aposentadoria mista
O Governo diz que a mudança irá valer somente para os futuros servidores não implicando qualquer mudança para os que se encontram em atividade, inativos e pensionistas. O que o governo não diz claramente é que estes serão assediados para fazer a tranposição para o novo modelo.
Características:
- Terão assegurado o teto do RGPS;
- A complementação da aposentadoria dependerá de quanto o servidor contribuiu, do seu tempo de contribuição e do rendimento deste recurso no mercado financeiro, ficando sujeito aos riscos inerentes de aplicações no mercado financeiro;
- O “canto da sereia” do governo será a concessão de um benefício especial, calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime próprio, no tempo desta contribuição em relação ao tempo de vida laboral e o teto do regime geral.
Exemplo: servidora que se aposentaria pelo RPPS (Paraná Previdência: modelo atual) com R$ 5.000,00 após 30 anos de trabalho e que optar pela FUNPRESP aos 15 anos de trabalho. Neste caso, receberia o teto do RGPS (R$ 4.663,75), acrescido de R$ 550,00 relativos ao tempo de contribuição para o RPPS, e a complementação do fundo de previdência; valor este indefinido.
POR ISSO, ALERTAMOS:
PROFESSOR(A), A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ( PREVCOM PARANÁ)!
TEM CARÁTER IRREVERSÍVEL E IRRETRATÁVEL!
O Projeto de Lei que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Estadual do Paraná – PREVCOM PARANÁ – tramita em regime de urgência na ALEP (Mensagem 001/2015).
A PREVCOM PARANÁ contraria o princípio da previdência social pública por repartição. Ela impõe aos servidores públicos a contribuição a uma previdência complementar na forma de fundo de pensão, a cargo de uma entidade fechada de natureza privada. Por meio da qual, o servidor ou seus pensionistas receberão apenas de acordo com o montante do total de suas contribuições, ou seja, da massa de recursos proveniente da contribuição do servidor adicionada à contribuição do governo. Não teremos mais uma aposentadoria do tipo repartição simples e, sim, uma aposentadoria do tipo, que trará um significativo aumento do gasto público do chamado “custo de transição”.
A modalidade deste fundo de pensão é o que se chama “contribuição previdenciária definida”, sem benefício definido. O benefício dependerá dos rendimentos futuros do montante das contribuições do servidor, acrescido da contribuição patronal, no mercado financeiro – vedados explicitamente quaisquer aportes adicionais de fundos públicos estranhos às regras da Previdência Complementar Privada (Art. 202 da Constituição Federal)!
Os benefícios oscilarão de acordo com o saldo da conta individual, a rentabilidade do investimento, as comissões cobradas pelas consultorias, a idade da aposentadoria, a expectativa de vida (por gênero) e o grupo familiar, trazendo riscos elevados para os servidores. Uma vez que os recursos dos fundos de pensão ficarão aplicados no mercado financeiro, estarão sujeitos aos efeitos de crises econômicas ou de má gestão e, portanto, existe a possibilidade (nada desprezível) de não estarem disponíveis na época da aposentadoria, a exemplo do já ocorrido em vários países em anos recentes.
Argumentam os defensores da PREVCOM PARANÁ – A Previdência complementar ajuda a equilibrar as contas da Paraná Previdência
Puro engodo e desinformação! E mesmo que fosse verdade, a PREVCOM PARANÁ não viria para resolver a despesa dos atuais e próximos aposentados, por ser um fundo de pensão privado. Na realidade, haverá um aumento nos recursos disponibilizados pelo Estado para o pagamento das aposentadorias e pensões nos primeiros 15 anos de existência da PREVCOM PARANÁ, e uma redução na arrecadação por conta da reforma da previdência que instituiu a PREVCOM PARANÁ. A PREVCOM PARANÁ, a exemplo da FUNPRESP criada pelo governo Federal, atende aos apelos do mercado financeiro e não aos anseios dos trabalhadores.
Para os servidores públicos estaduais, ATUAIS (que serão seduzidos a aderir) e FUTUROS, ficará a incerteza da garantia dos seus proventos na aposentadoria uma vez que, como diminuirão os depósitos da próxima geração, os recursos tendem a diminuir, o que aumenta a possibilidade de retirada de mais direitos dos aposentados por meio de novas reformas da previdência.
Argumentam os defensores da PREVCOM PARANÁ que esta seria uma espécie de Caderneta de Poupança, garantida ao servidor no limite da capitalização da sua contribuição e da do empregador, por uma taxa de juros mínima.
Isto não é verdade dentro das regras atuais de combinação do Art. 40 da Constituição Federal com as normas da Previdência Complementar Privada, gerida por um Conselho Gestor que aplica recursos no sistema econômico, sob diferentes ciclos de negócios e riscos inerentes. O rendimento de longo prazo, sem garantias de benefício definido, pode ser zero ou negativo.
Podemos citar como exemplo o sistema chileno criado por Pinochet, em mais de 35 anos somente o sistema financeiro lucrou, sempre, recebendo generosas comissões para operar tais recursos públicos, desonerado de quaisquer riscos.
ALERTA AOS FUTUROS SERVIDORES PÚBLICOS PARANENSES E AOS ATUAIS QUE RESOLVAM ADERIR
Os futuros servidores do Paraná estarão sujeitos obrigatoriamente ao novo regime e serão os mais prejudicados, enquanto que os atuais servidores, se aderirem à previdência complementar, também terão muito a perder. “Contrariamente ao que se tem difundido, os dados mais recentes sobre a experiência da reforma no Chile, relativos ao ano de 2001, evidenciam fortemente a sua inadequação como modelo a ser seguido: o gasto público elevou-se em função do chamado ‘custo de transição’, a cobertura previdenciária reduziu-se, o custo administrativo previdenciário aumentou e o valor dos benefícios oscila de acordo com a flutuação do mercado financeiro, gerando incertezas.
Os Servidores Públicos do Estado do Paraná optaram por servir ao Estado e deve ser considerado o seu direito inalienável à aposentadoria digna, com paridade e integralidade!
ADUNICENTRO, Sindicato dos Docentes da UNICENTRO