Adunicentro protocola petição junto ao COU para correção do cálculo do quinquênio dos docentes
14 de Outubro de 2014 às 01:50:08PETIÇÃO AO COU DA UNICENTRO SOBRE A CORREÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO
Protocolo nº 11.768/2014 ; Código de Acesso no SGU D3DB0 , de 13 de outubro de 2014
Ao final do texto está anexada a Resolução nº 063/2014 COU/Unioeste, que aprova a correção do cálculo do quinquênio (Adicional por Tempo de Serviço - ATS) com a inclusão do Adicional por Titulação (ATT)
Guarapuava, 13 de outubro de 2014
Ao
Prof. Dr. Aldo Nelson Bona
Presidente do Conselho Universitário da Unicentro
A Diretoria da ADUNICENTRO vem por meio deste instrumento solicitar ao Conselho Universitário da UNICENTRO que delibere a respeito da forma de cálculo dos quinquênios, vez seu percentual não vem incidindo sobre o adicional de titulação e outras verbas permanentes porventura recebidas pelos docentes, mas tão-somente sobre o vencimento base.
Em face disso, apresentam-se as seguintes considerações. Os docentes incorporam, por força do dispositivo inscrito no artigo 170 da Lei 6.174/70, um acréscimo de 5% sobre seus vencimentos, a cada cinco anos trabalhados (quinquênios):
Art. 170. O funcionário efetivo terá acréscimo aos vencimentos, de cinco em cinco anos de exercício, cinco por cento até completar vinte e cinco por cento, por serviço público efetivo prestado ao Estado do Paraná. Parágrafo Único. A incorporação do acréscimo será imediata, inclusive para efeito de aposentadoria e disponibilidade, e será computada igualmente sobre as alterações dos vencimentos do cargo efetivo, somados ao anteriormente deferido.
A norma que trata da matéria dispõe que os acréscimos serão computados tendo como base de cálculo os vencimentos, no plural, do servidor, o que implica a incidência do percentual sobre o vencimento base acrescido de todas as vantagens de caráter permanente, como por exemplo, o adicional de titulação.
No entanto, para o cálculo dos quinquênios, tem sido utilizada como base de cálculo apenas o vencimento (no singular) dos docentes, o que não se mostra correto. Isso porque, a norma é cristalina no sentido de determinar que a incorporação dos quinquênios tenha por base de cálculo os vencimentos do servidor, termo que, escrito no plural, designa o vencimento básico acrescido de todas as vantagens de caráter permanente, conforme acima declinado. Por outras palavras, a base de cálculo dos quinquênios deve levar em consideração a remuneração do docente.
Veja-se a distinção no próprio Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná (Lei nº 6.174/70):
Art. 156. Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei.
Art. 157. Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento mais as vantagens financeiras asseguradas por lei.
Esse também é o entendimento da doutrina:
Quando o legislador pretende restringir o vocábulo ao padrão do servidor emprega o vocábulo no singular - vencimento; quando quer abranger também as vantagens conferidas ao servidor usa o termo no plural - vencimentos. Essa técnica administrativa é encontradiça nos estatutos, e foi utilizada no texto constitucional nas várias disposições em que o constituinte aludiu genericamente à retribuição dos agentes públicos - servidores ou magistrados - estipendiados pela Administração, que não deixa qualquer dúvida quanto ao significado de vencimento no singular¹.
Para melhor elucidar o que se está dizendo, veja-se o seguinte exemplo:
Cálculo realizado atualmente:
1) Vencimento básico: R$ 6.288,42
2) Adicional de Tempo Serviço (quinquênios): 10%
3) Quinquênios calculados sobre o vencimento básico: 10% de R$ 6.288,42 = R$ 628,84
Forma correta do cálculo dos quinquênios:
1) Vencimento básico: R$ 6.288,42
2) Adicional de Titulação: R$ 4.716,31
3) Adicional de Tempo Serviço (quinquênios): 10%
4) Quinquênios calculados sobre o vencimento básico e Adicional de
Titulação: 10% de R$ 11.004,73 (R$ 6.288,42 + R$ 4.716,31) = R$ 1.100,47
Dessa maneira, fica claro que os docentes estão sendo prejudicados financeiramente mês a mês com a forma de cálculo atual dos quinquênios (incorreta), razão pela qual, em atenção ao princípio da legalidade, o cálculo dos quinquênios deve ser realizado conforme dispõe o artigo 170 da Lei 6.174/70, ou seja, sobre os vencimentos dos docentes, que engloba: vencimento base, adicional de titulação e outras verbas de caráter permanente.
Considerando a compreensão dada às questões postas acima, requer a entidade sindical representativa dos Docentes da Unicentro, ADUNICENTRO, que o Conselho Universitário da Unicentro aprove a correção do cálculo do quinquênio - Adicional por tempo de Titulação (ATS) com a inclusão do Adicional por Titulação (ATT) aos docentes da Unicentro, a ser aplicado a partir do mês de outubro de 2014.
Sendo o que havia para o momento e, manifestando nossas saudações universitárias
Diretoria da ADUNICENTRO, Sindicato dos Docentes da Unicentro
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