Estatuto

ESTATUTO DA SEÇÃO SINDICAL DO SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

 

Capítulo I

Da finalidade, sede e duração

Artigo 1° – A seção sindical do sindicato nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), fundada em 25 de junho de 2003, se constitui, através de sua Assembleia Geral Permanente, aberta em 25 de junho de 2003 e encerrada em 25 de junho de 2003 como pessoa jurídica de direitos privados, com natureza e fins não lucrativos e duração não determinada, sem filiação partidária, nem religiosa, como Seção Sindical integrante do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior ( ANDES-SN), nos termos dos seus artigos 43 e 48 do Estatuto do ANDES-SN.

§ primeiro: A Seção Sindical terá a sigla ADUNICENTRO.

§ segundo: A ADUNICENTRO tem seu foro na cidade e comarca de Guarapuava – PR.

§ terceiro: A ADUNICENTRO tem sua sede e administração na cidade de Guarapuava – PR.

Artigo 2° – A ADUNICENTRO tem por objetivos:

a) coordenar, representar e defender os interesses dos docentes da UNICENTRO;

b) promover a participação efetiva dos docentes da UNICENTRO no enfretamento coletivo dos problemas relativos à estruturação e ao funcionamento da Universidade;

c) promover e participar em estudos que visem a solução de problemas relativos à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino superior, dentro do espírito de democratização da cultura universitária;

d) colaborar com outras instituições em planos regionais ou setoriais da educação, assim como em projetos nacionais;

e) incentivar e promover o intercâmbio e a colaboração cultural, cientifica e recreativa entre seus associados;

f) manter intercâmbio e/ou filiação com outras entidades nacionais ou estrangeiras, que visem objetivos afins;

g) atuar em todas instâncias e níveis que visem ampliar o espaço de democracia e liberdade política das instituições e da sociedade, de acordo com diretrizes gerais do ANDES-SN;

h) defender condições adequadas para o bom desempenho do trabalho acadêmico, bem como a indissociablidade entre ensino, pesquisa e extensão;

i) buscar a integração com entidades representativas dos professores, dos trabalhadores em geral e de outros setores, na luta pela democracia e pelos interesses do povo brasileiro;

j) defender a educação enquanto um bem público e uma política educacional que atenda ás necessidades populares, o direito ao ensino público, gratuito e democrático, laico e de qualidades para todos;

k) defender a democratização a autonomia e um padrão unitário de qualidade para a universidade, de acordo com as diretrizes gerais do ANDES-SN.

 

 

Capítulo II

Dos Sindicalizados

 

Artigo 3° – Poderão sindicalizar-se como membros da ADUNICENTRO todos os docentes da UNICENTRO, efetivos, colaboradores e aposentados, independente de sua categoria funcional.

Artigo 4°- São deveres dos sindicalizados:

a)      cumprir e fazer cumprir este estatuto;

b)      exercer as funções de que forem investidos junto a ADUNICENTRO;

c)      atender e prestigiar os atos e decisões dos órgãos diretivos da ADUNICENTRO;

d)     manter em dia sua contribuição.

§ primeiro: O não cumprimento do que dispõe este artigo implicará na suspensão dos direitos do sindicalizado de que trata o artigo 5°;

§ segundo: Contribuir mensalmente com 1° do salário base.

Artigo 5° - São direitos dos sindicalizados:

a) votar e ser votado nas eleições da Diretoria, desde que tenha no mínimo 3 (três) meses de sindicalização;

b) votar e ser votado nas assembléias da ADUNICENTRO;

c) receber as publicações oficiais da ADUNICENTRO;

d) usufruir das vantagens propiciadas pela ADUNICENTRO;

e) sugerir, propor e apresentar projetos de interesse da ADUNICENTRO, à Diretoria e à Assembleia;

f) recorrer das decisões da Diretoria, à assembléia da ADUNICENTRO;

g) compor departamentos, comissões de trabalho e comissões de assessoria técnica propostos pelas instâncias da ADUNICENTRO;

h) votar e ser votado para delegado(a), Suplente ou Observador(a)  nos eventos do  ANDES-SN: Congressos e CONADs;

i) votar e ser votado para participar de reuniões de Setor e Grupos de Trabalho do ANDES-SN.

 

 

Capítulo III

Da organização e funcionamento

 

 

Artigo 6°- A ADUNICENTRO será dirigida por dois órgãos:

a) em primeira instância: a Diretoria;

b) em última instância: a Assembleia Geral.

 

Artigo 7° – Órgão de segunda instância, a Assembleia Geral compõe-se de todos sindicalizados da ADUNICENTRO e será realizada com convocação de no mínimo 72 horas.

§ primeiro – A Assembleia Geral delibera sobre os casos omissos deste estatuto, determinado a Diretoria, quando necessário, medidas para sua solução, desde que contastes na pauta;

§ segundo –  A assembléia Geral delibera sobre modificações no Estatuto Interno, propostas pela diretoria ou por comissão formada para tal, desde que convocada para tal.

§ terceiro – pode criar departamentos, comissões de trabalho e comissões de assessoria técnica;

§ quarto – Avalia e aprova o orçamento financeiro anual da diretoria, bem como o relatório financeiro anual e o balanço financeiro da diretoria;

§ quinto – Aprecia as diretrizes orçamentárias propostas pela diretoria;

§ sexto – Recebe e delibera sobre recursos dos sindicalizados, relativos a atos da diretoria.

§ sétimo- A Assembleia Geral pode destituir os membros ou toda a diretoria da  ADUNICENTRO desde que convocada extraordinariamente para tratar deste assunto, indicando seus substitutos no caso da distribuição de membros ou de         uma comissão formada por 03 (três) responsáveis que irão assumir por no máximo 60 dias a direção da ADUNICENTRO;

§ oitavo – os membros ou a diretoria só poderão ser destituídos em Assembleia Geral expressamente convocada para tal fim, com quorum de 50% dos sindicalizados e exigir-se-á o voto de 2/3 dos presentes, garantindo o amplo processo de defesa dos destituíveis;

§ nono – No caso da destituição da diretoria, a Assembleia que proceder  à destituição nomeará a comissão formada por três sindicalizados e convocará eleições para a diretoria da ADUNICENTRO no prazo máximo de 60 dias;                                                                                                                                                                                                                                                                  § décimo – Serão realizadas anualmente no mínimo 02 (duas) Assembleias Ordinárias da ADUNICENTRO.

 

 

Capítulo IV

Da diretoria

Artigo 8° – Órgão de primeira instância, a Diretoria é constituída de:

a)  Presidente;

b) Vice-presidente;

c) Primeiro secretário;

d) Segundo secretário;

e) Primeiro tesoureiro;

f) Segundo tesoureiro;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               § § primeiro – O presidente, o vice-presidente, o primeiro secretário e o primeiro tesoureiro compõem a Diretoria Executiva da ADUNICENTRO;

§ segundo – Nenhum membro da diretoria receberá remuneração pecuniária.

 

Artigo 9° – A diretoria será eleita por votação direta e secreta dos sindicalizados, no mês de maio para um mandato de (02) dois anos, não sendo permitida a reeleição no mesmo cargo.

Parágrafo Único – Não poderão candidatar-se sindicalizados que estejam em disponibilidade a outra instituição e que ocupem cargos comissionados na administração direta da e indireta da UNICENTRO ( salvo para fazerem parte de comissões de estudos propostas pela ADUNICENTRO).

Artigo 10 – A eleição deverá ser realizada no mínimo 30 dias antes do término do mandato, e convocada em edital com no mínimo 30 dias antes de sua realização.

§ primeiro – As chapas que irão concorrer deverão apresentar os seis nomes que irão compor a diretoria geral, com os respectivos cargos;

§ segundo – A comissão Eleitoral será composta por 02 (dois) sindicalizados indicados em assembleia geral, por um representante da diretoria da ADUNICENTRO e por um representante de cada chapa inscrita;

§ terceiro – O presidente e o secretário da comissão eleitoral serão eleitos pelos próprios integrantes da mesma, não podendo participar o representante da diretoria nem os representantes das chapas:

§ quarto – A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação com a presença dos fiscais das chapas.

Artigo 11 – Compete coletivamente à diretoria:

a) cumprir e fazer cumprir este estatuto interno e demais normas da ADUNICENTRO, assim como as deliberações das Assembleias Gerais;

b) reunir-se em sessão ordinária uma vez por mês e extraordinária sempre que necessário;

c) representar a ADUNICENTRO no que se refere aos objetivos definidos no Artigo 2° deste estatuto;

d) proceder a admissão, desligamentos e readmissão de sindicalizados “ad referendum” da Assembleia, quando necessário;

e) organizar os serviços  administrativos da ADUNICENTRO;

f) elaborar e apresentar para deliberação da Assembleia Geral o orçamento anual da ADUNICENTRO;

g) elaborar e apresentar para deliberação da Assembleia Geral o relatório financeiro anual e o balanço final da diretoria seguinte;

h) aplicar penalidades no termo deste estatuto.

Artigo 12 – Cabe a Diretoria executiva:

a) organizar a Assembleia Geral;

b) dar posse aos membros da diretoria seguinte até o último dia do mandato;

c) contratar e dispensar funcionários;

d) reunir-se quinzenalmente ou sempre que necessário;

e) representar a ADUNICENTRO, sempre que necessário nos eventos e encontros da categoria ou que for convidada;

f) organizar as reuniões da Diretoria.

Artigo 13 – Compete ao Presidente:

a) representar a ADUNICENTRO em juízo ou fora dele, ouvida a diretoria;

b) convocar e presidir as reuniões de diretoria e da Assembleia Geral;

c) convocar eleições da diretoria nos termos deste Estatuto;

d) nomear “ad referendum” comissões de caráter transitório e que não impliquem em despesas para assessorar a diretoria;

f) assinar, juntamente com o 1° secretario, a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a ADUNICENTRO;

g) movimentar e assinar com o 1° Tesoureiro toda a documentação financeira da ADUNICENTRO.

Artigo 14 – Compete ao primeiro Secretário;

a) encarregar-se do expediente e da correspondência da ADUNICENTRO;

b) manter sub sua guarda e responsabilidade o arquivo da ADUNICENTRO;

c) fazer comunicações pela imprensa;

d) secretariar as reuniões da diretoria e da assembléia geral;

e) assinar com o presidente toda correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a ADUNICENTRO;

Artigo 15 – Compete ao primeiro Tesoureiro:

a) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da ADUNICENTRO;

b) efetuar recebimentos e pagamentos registrando-os em livro próprio;

c) apresentar ao presidente, balancetes trimestrais, anuais e o relatório financeiro final, este último antes da posse da diretoria seguinte;

d) Organizar, no final da gestão, inventário patrimonial da ADUNICENTRO e apresentá-los ao presidente que o submetera à aprovação da Assembleia financeira da ADUNICENTRO.

Artigo 16 – Compete ao vice-presidente, ao segundo secretário e ao segundo tesoureiro:

a) auxiliar, respectivamente, o presidente, o primeiro secretário e o primeiro tesoureiro em suas atribuições;

b) substituir respectivamente, o presidente, o primeiro secretário e o primeiro tesoureiro em suas atribuições.

Artigo 17 – Em caso de vacância da Diretoria, a Assembleia Geral deverá nomear uma comissão provisória de 03 (três) docentes para assumir o exercício da presidência, da 1° secretaria e 1° tesouraria por até no máximo 60 dias ( sessenta) dias com deliberação da Assembleia Geral;

§ primeiro – A comissão provisória só poderá extrapolar os 60 (sessenta) dias com deliberação da Assembleia Geral;

§ segundo – É determinada vacância por renúncia coletiva, por destituição geral aprovada na Assembleia Geral, ou imediatamente após o encerramento do mandato, caso não tenham sido realizações eleições.

 

 

Capítulo V

Do patrimônio, das receitas e das despesas

Artigo 18 – O patrimônio da ADUNICENTRO será constituído por:

a) Bens imóveis que ela venha a possuir;

b) bens móveis e utensílios em condições de uso;

c) doações recebidas com especificações para patrimônio;

d) patentes cedidas a ADUNICENTRO.

Artigo 19 – A aquisição ou aceitação de doações de bens patrimoniais só poderá ser feita por decisão da Assembleia Geral.

Parágrafo único – Os bens patrimoniais da ADUNICENTRO não respondem por execuções resultantes de multas eventualmente impostas à entidade por razão de dissídio coletivo de trabalho ou qualquer outro tipo de ação judicial.

Artigo 20 – Constituem receitas da ADUNICENTRO:

a) contribuições do sindicalizados;

b) juros provenientes de aplicações bancárias ou similares;

c) doações e subvenções;

d) rendas eventuais;

e) percentuais de ação jurídica.

Artigo 21 – Sobre a distribuição da receita proveniente das contribuições ordinárias dos sindicalizados:

§ primeiro – As contribuições ordinárias sindicalizadas, equivalentes a 1 por cento sobre os vencimentos básicos, deverão ser recolhidas na conta bancária da ADUNICENTRO;

§ segundo- A ADUNICENTRO repassará para o sindicato Nacional o percentual de 0,2% (dois décimos por cento) do salário ou vencimento básico de  cada docente referente ao mês.

 

Artigo 22 – Os fundos da ADUNICENTRO serão movimentados pela diretoria, cumprindo as determinações do orçamento anual, aprovado em Assembleia Geral.

Parágrafo único – As despesas não previstas no orçamento deverão ser previamente aprovadas pela Assembleia Geral.

 

 

Capítulo VI

Das disposições gerais

Artigo 23 – A ADUNICENTRO deverá publicar boletins informativos.

Artigo 24 – A ADUNICENTRO poderá ser dissolvida com, no mínimo, 2/3 dos votos dos sindicalizados em Assembleia Geral, cuja pauta deve conter exclusivamente este assunto, convocado em 30 dias de antecedência pelo menos e divulgada amplamente em jornal de circulação estadual e local.

Artigo 25 – Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

Artigo 26 – Os casos omissos neste regimento interno serão discutidos e resolvidos pela Assembleia Geral.