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ESTÁGIO PROBATÓRIO – UNICENTRO insistiu por anos em manter um processo de avaliação ilegal

27 de Junho de 2016 às 16:25:54

Em 2005, três professores, após terem sido aprovados em concurso público, foram nomeados para cargos de professor de ensino superior da carreira de magistério do ensino superior do Paraná, passando a ministrar aulas junto à UNICENTRO, a partir de 12 de agosto de 2002, sujeitando-se ao regime jurídico dos funcionários públicos do Estado do Paraná, instituído pela Lei n° 6.174/70.

Ultrapassando o prazo de três anos de estágio probatório, os referidos professores, para adquirir estabilidade, submeteram-se à avaliação especial estabelecida no art. 41, parágrafo 4° da Constituição Federal, junto a Instituição de Ensino, no qual não lograram êxito pelas normas da UNICENTRO.

A avaliação especial junto à UNICENTRO,foi realizada nos termos da Resolução n° 326/2004-CAD/UNICENTRO. A avaliação, por sua vez, teve início em 30/06/2005, sob a coordenação de Comissão Especial composta de servidores estáveis do mesmo núcleo onde se encontravam lotados os professores em questão.

Para a surpresa dos professores, o resultado final da avaliação lhes foi desfavorável, pois não teriam alcançado a pontuação mínima (90 pontos) no quesito denominado “idoneidade moral”. Diante disso, foram instaurados processos administrativos no âmbito da UNICENTRO, para a exoneração dos servidores e que, mesmo apresentando defesas, essas foram sistematicamente rejeitadas.

Entretanto, tendo em vista que a avaliação dos professores foi realizada com base na Resolução em questão, contrariando os princípios constitucionais da ampla defesa, da impessoalidade, razoabilidade e publicidade, os mesmos impetraram Mandado de Segurança, no qual obteve êxito tanto em 1ª instância ainda em 2005 quanto no Tribunal de Justiça do Paraná em 2008.

Ainda, mais recentemente, uma professora lotada em Irati, enfrenta situação idêntica e, embora, as tentativas na vida administrativa junto à UNICENTRO para obter a motivação de sua avaliação e a abertura de processo administrativo de exoneração, não obteve êxito. Diante disso, foi obrigada também a impetrar Mandado de Segurança.

Ora, quantos mais professores terão que passar por essa situação e quantas mais ações judiciais serão necessários para coibir esse tipo de avaliação? Justamente em razão disso, a ADUNICENTRO insiste que o processo iniciado mediante o protocolo 06147/2005 (código de acesso 02107) siga seu curso junto ao CAD com o objetivo de esclarecer este conselho da necessidade de compreender a ilegalidade da resolução e obstar todos os processos de avaliação de est[ágio probatório realizados em seus moldes, beneficiando toda a categoria.

Necessário destacar que a ADUNICENTRO, entidade representativa da categoria, protocolou requerimento administrativo (processo administrativo n° 06147/2005), solicitando a revisão da Resolução n° 326/2004 – CAD/UNICENTRO, justamente em razão dos critérios subjetivos utilizados na avaliação do estágio probatório, o que, como já demonstrado, vem prejudicando os professores nessa situação. A postura da UNICENTRO neste caso foi o de arrastar o trâmite ao limite do razoável. O processo ficou dois (2) anos engavetado na DIRCOAV sem atender o que o próprio CAD havia determinado que era um estudo de possíveis alterações da presente regulamentação. O processo foi então enviado ao arquivo da instituição em 2008 sem qualquer solução. Inconformada, a ADUNICENTRO resgatou o processo, e fez com que este voltasse a tramitar. Mediante as ações ganhas na justiça em favor dos docentes da UNICENTRO acompanhado de parecer do Ministério Público e mesmo da decisão do Tribunal de Justiça do Estado, instância máxima do judiciário estadual, solicitamos que o CAD reestudasse o caso. A Reitoria ao invés disso remeteu novamente o processo à Procuradoria Jurídica da UNICENTRO que desta vez sequer deu importância aos documentos juntados e insistiu em que o processo retorne ao arquivo geral da UNICENTRO numa clara ação de impedir que os Conselheiros do CAD pudessem discutir o assunto.

A UNICENTRO limitava-se a afirmar que “a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência está elaborando um regulamento unificado para todos os servidores do Estado do Paraná, a ser aprovado brevemente pela Assembleia Legislativa” (fl. 23 do processo administrativo).

FONTE: Matéria publicada no Jornal da ADUNICENTRO em julho de 2011

Estágio probatório. Depois de seis (6) anos, o processo segue, finalmente, para análise do CAD.

Já em 2006 a justiça considerou que “a avaliação por meio de critérios subjetivos deve ser execrada da administração pública. Tal motivação é a base da estabilidade do funcionário público que presta concurso, caso contrário, estaria sempre sujeito a ser afastado ou penitenciado, diante da simpatia, amizade ou qualquer outro critério subjetivo de seu superior hierárquico.”.

Desde a implantação desse regulamento equivocado, a ADUNICENTRO buscou sensibilizar a administração da Universidade para a ilegalidade e injustiça que adviria da aplicação da Resolução 326/04, de 29/12/2004. Em 2005 a ADUNICENTRO protocolou o processo sob n° 06147/2004 (código de acesso 02107) em que solicitava a revisão da Resolução 326/2004 que trata da avaliação do estágio probatório. Daí se seguiu a um percurso que durou cerca de seis (6) anos para fazer com que ao menos se conseguisse colocar o assunto em pauta no CAD. Toda sorte de obstrução foi criada. O processo foi remetido para o arquivo geral pela primeira vez em março de 2008, onde tivemos que resgatar e colocar novamente em trâmite. Em maio de 2010 foi novamente remetido para o arquivo geral e o sindicato, inconformado, novamente teve que resgatar o processo para voltar a tramitar. Em agosto de 2011, finalmente o processo segue para análise dos conselheiros do CAD após denúncia no jornal da ADUNICENTRO de julho e a reitoria ficar ciente de que sofreria nova derrota na justiça. Nova derrota da UNICENTRO seria referente à tentativa de exoneração de professora do campus de Irati. Assim a reitoria resolveu recuar e conceder-lhe a efetivação. O sindicato sempre insistiu que tantos quantos fossem os docentes submetidos a este modelo de avaliação e que fossem considerados inidôneos moralmente o sindicato os reverteria. A universidade tentou exonerar quatro (4) docentes neste período. O sindicato trabalhou para impedir a exoneração dos quatro (4) e obteve sucesso com todos.

Mas o prejuízo não se limita aos docentes inadequadamente “classificados” como inidôneo moralmente. Os demais membros do departamento também são prejudicados, pois todos estão submetidos a um regulamento que abre espaço para que a falta de simpatia ou inimizade de uns poucos acabe recaindo como posição coletiva.

Lamentável o tempo perdido, as comissões montadas, a quantidade de papel e fotocópias desperdiçadas, os extensos memoriais e principalmente, a humilhação pública que se promoveu a quem foi qualificado como pessoa “inidônea moralmente”. Há ainda, o desgaste diante de alunos e professores pela perspectiva de ser exonerado injustamente. Uma mancha no currículo de qualquer profissional, com sérias consequências.

A ADUNICENTRO afirma com toda a tranquilidade que todas as avaliações de estágio probatório realizadas desde 2004 foram feitas em desacordo com a legislação vigente no estado do Paraná e Brasil. A mudança que a UNICENTRO está obrigada a fazer não recairá sobre os docentes já efetivados até este momento, pois os três (3) anos já foram transcorridos e, portanto podem ficar tranquilos.

A UNICENTRO tem que admitir que algumas normas criadas na universidade são mal orientadas juridicamente levando a erros que prejudicam os professores. No entanto, inadmissível é a resistência ou mesmo “birra” em reconhecer que errar é humano. Tanto quanto dificultar o acesso de reivindicações aos Conselhos. Não há problema algum em rever posicionamento dos Conselhos Superiores.

FONTE: Matéria publicada no Jornal da ADUNICENTRO em setembro de 2011

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