REUNI: CATÁSTROFE PREVISÍVEL, por Clóvis Pereira da Silva - UFPR
23 de Abril de 2011 às 17:17:14Em 2007 e, continuando com objetivos eleitorais dignos de irresponsáveis gestores dos negócios públicos do país, o Governo Federal elaborou e divulgou O Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, instituído pelo Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007.
O Programa definiu como um dos seus objetivos dotar as Universidades Federais das condições necessárias para ampliação do acesso e permanência de jovens na educação superior, apresentando-se, à sociedade brasileira, como uma das ações que consubstanciam o Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE, lançado pelo Governo Federal, em 24 de abril de 2007.
O REUNI pretendia congregar esforços para a consolidação de uma política nacional de expansão da educação superior pública, pela qual o Ministério da Educação cumpre o papel atribuído pelo Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001) quando estabelece o provimento da oferta de educação superior para, pelo menos, 30% dos jovens na faixa etária de 18 a 24 anos, até o final da década.
O documento chamou a atenção de membros sensatos da comunidade acadêmica brasileira e de Associações de Docentes de várias Universidades Federais, inclusive a Associação dos Professores da UFPR, que reagiram de imediato denunciando a insensatez do programa e, apresentaram à sociedade suas reflexões, análise e temor a respeito do REUNI.
Encontramos no documento REUNI - Diretrizes Gerais, na Apresentação, p. 4,5 o
seguinte: Assim, o REUNI tem como meta global a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais para noventa por cento e da relação de alunos de graduação em cursos presenciais por professor para dezoito, ao final de cinco anos, a contar do início de cada plano (...)
Ao lado da ampliação do acesso, com o melhor aproveitamento da estrutura física e do aumento do qualificado contingente de recursos humanos existente nas universidades federais, está também a preocupação de garantir a qualidade da graduação da educação pública (...)
O REUNI efetivar-se-á, portanto, sem prejuízo dos programas em desenvolvimento no âmbito do Ministério da Educação e dos sistemas de ensino e, nessa condição, se propõe substancialmente a agregar esforços e reforçar iniciativas para a ampliação das vagas e a elevação da qualidade da educação nacional. Ao mesmo tempo, os projetos apresentados pelas universidades poderão iniciar-se no conjunto de suas unidades acadêmicas, em algumas delas e/ou em novas unidades a serem criadas, desde que, ao final do período de cinco anos, a meta estabelecida seja alcançada (...)
Mais uma balela divulgada pelo documento em pauta quando diz: "(...) preocupação de garantir a qualidade da graduação da educação pública (...)", pois a realidade tem mostrado efeitos contrários. Isto é, má qualidade da graduação de cursos que foram criados em adesão ao REUNI, em vista da soma dos problemas que têm ocorridos e que não foram resolvidos.
Sabemos que a administração federal não poderá jamais prometer a garantia da melhoria de qualidade do SNG sem que sejam atacados e resolvidos os graves problemas estruturais do Sistema Brasileiro de Ensino - SBE.
No item 4, p. 2 do documento: REUNI - Diretrizes Gerais encontram-se: META GLOBAL REUNI A meta global do programa é alcançar, gradualmente, ao final de cinco anos, a contar do início de cada plano: Taxa de conclusão média de noventa por cento nos cursos de graduação presenciais; Relação de dezoito alunos de graduação por professor em cursos presenciais.
A elevação da taxa de conclusão resultará de uma administração eficiente das vagas ociosas, facilitada pela flexibilidade curricular e um favorecimento da mobilidade estudantil entre cursos e instituições diferentes, com aproveitamento de créditos. A relação de alunos de graduação em cursos presenciais por professor levará em conta a qualidade e o envolvimento da pós-graduação da instituição em cursos de graduação (...)
Observa-se que no documento REUNI - Diretrizes Gerais não há menção alguma a respeito do provimento da oferta, pelas Universidades Federais, de educação escolar superior de excelente qualidade. O programa também não faz referência alguma do envio, por parte do Governo Federal, ao Congresso Nacional de um Anteprojeto de Lei sobre a Reforma do Sistema brasileiro de Ensino, documento prioritário regulador de ações e metas para o Sistema brasileiro de Ensino, a exemplo do texto intitulado A INDISPENSÁVEL REFORMA DO SISTEMA BRASILEIRO DE ENSINO que pode ser lido no Observatório da Universidade e, que foi enviado no ano de 2010 ao Congresso Nacional.
Esse detalhe, sem importância para os gestores, não patriotas, dos negócios da educação escolar brasileira, certamente não foi ventilado pelos signatários do texto em pauta. E como poderiam fátuos pensar em tal necessidade e prioridade para a soberania nacional? Sabiam os signatários do REUNI que o melhor investimento que um país pode fazer é construir e oferecer a seus filhos um sistema escolar de excelente qualidade para estimular a geração de empreendimentos que resultem na criação de oportunidades de trabalho e sustento estáveis e legais? Em verdade os signatários do programa REUNI estavam aligeirados em obter vantagens eleitorais para o ano de 2010. Observa-se que o documento menciona várias vezes a expressão "elevação da taxa de conclusão". Isto é, preocupação dos signatários com dados estatísticos de aprovação de alunos do Sistema Nacional de Graduação-SNG. Preocupação com a colheita em massa de imbecis.
O fato de poder obter vantagens pecuniárias junto ao MEC, aliado à pressa da administração federal em obter vantagens eleitorais para o candidato oficial ao cargo de Presidente da República em eleição que seria realizada em 2010, fizeram com que vários Reitores de Universidades Federais, talvez pensando mais nas benesses financeiras ofertadas pelo Governo Federal às instituições que aderissem ao REUNI e, pensando menos, ou não pensando, em seu compromisso de restringe-se tão somente ao contexto da oferta de excelente qualidade acadêmica de sua instituição, atraísse membros desavisados, ou avisados, dos Conselhos Universitários de suas instituições para votar em favor de adesão da Universidade ao REUNI.
Isso aconteceu, por exemplo, na administração da UFPR durante o período estipulado pelo MEC para que as Universidades Federais aderissem ou não ao REUNI. A Associação dos Professores da UFPR denunciou esse fato na oportunidade. Nos idos de 2007 e 2008 corriam nas veias do sistema acadêmico brasileiro informações de que a Universidade Federal que não aderisse ao REUNI corria o grande risco de amargurar minguadas verbas do MEC. Lembra-nos o dito popular: "Se correr o bicho pega. Se ficar parado o bicho come".
Após sua adesão ao REUNI a UFPR criou, dentre outros, o curso de Tecnologia em Aqüicultura, em três anos, localizado no Centro de Estudos do Mar - CEM da UFPR, em Pontal do Paraná, e iniciado em 2009. A primeira turma foi aberta sem que o curso possuísse uma sede própria, que estava licitada e tinha prazo de entrega para dezembro daquele ano. Entretanto, devido ao descumprimento dos acordos e prazos, o prédio não ficou pronto na data prevista e a entrega foi postergada para dezembro do ano seguinte. Com esse atraso, a segunda turma do curso que foi iniciada em 2010 também ficou sem estrutura física.
Os problemas foram e continuam sendo de ordens diversas: faltam salas de aula, laboratórios, salas de estudo, professores e equipamentos específicos. As obras em andamento na UFPR tendem a não suprir as necessidades de cursos e Departamentos devido à ampliação de vagas em determinados setores com a adesão da UFPR ao programa REUNI.
A forma como se deu essa ampliação - com a expansão de vagas e de cursos ofertados sem garantia de estrutura física e de pessoal - também atingiu os cursos de pós-graduação que, em sua maioria, não possuem espaço próprio e compartilham os locais, já apertados, com os alunos da graduação.
A política de expansão de vagas imposta pelo Governo Federal, via REUNI, às Universidades Federais que aderiram ao programa trata a pesquisa e a extensão como eixos separados do ensino, o que representa um descaso com a qualidade da formação ofertada.
O que também deve ser compreendido é que não são apenas os cursos que tiveram suas vagas ampliadas pelo REUNI que sofrem com a falta de espaço. Indiretamente, os demais cursos da UFPR foram expostos às conseqüências danosas de uma expansão não planejada, pois em alguns campi da instituição as disciplinas podem ser compartilhadas, o que causa o inchaço das turmas mesmo nos cursos que não tiveram suas vagas expandidas.
O Setor de Educação Profissional e Tecnológica - SEPT foi criado na UFPR como conseqüência da transformação da Escola Técnica da UFPR-ETUFPR, uma instituição de ensino médio, no Instituto Federal do Paraná-IFPR. Cf. a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Como medida transitória, o novo Setor passou a partilhar o mesmo espaço da antiga ETUFPR com o recém criado Instituto Federal do Paraná- IFPR. Isso gerou escassez de espaço para o SEPT, além de conflitos de convivência entre as duas instituições, pois o Setor foi criado com seis cursos de graduação em tecnologia (cursos aligeirados), um curso Técnico em Petróleo e mais o já existente curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Portanto, com necessidades crescentes de espaços didáticos, administrativos, de pesquisa e extensão.
Com base no Termo de Acordo assinado entre a UFPR e o IFPR, o compartilhamento dos espaços do Complexo Prof. Riad Salamuni deveria durar até dezembro de 2011. Como os novos cursos do Setor foram criados pelo programa REUNI, os recursos desse programa foram utilizados para a construção de um novo bloco de salas de aula e para a conclusão do ginásio de esportes. Essas obras foram iniciadas em abril de 2010, mas houve atraso na conclusão, acentuando-se os problemas, como por exemplo, dificuldades no ensalamento de turmas quando do início de cada semestre letivo.
Transcrevemos a seguir trecho do artigo: Muito mais do que eleição, que pode ser lido no Observatório da Universidade - OBSUNI, de 23 de fevereiro de 2011. Esse artigo também faz referência a mazelas administrativas ocorridas na UFRJ por conta da adesão dessa instituição ao REUNI.
(...) O que dizer ainda do REUNI que transformou os campi de muitas universidades federais em praças de guerra, com a intervenção de tropas oficiais e de militantes. Quem se lembra da reunião do CONSUNI, do dia 18 de outubro de 2007, que aprovou em circunstâncias totalmente inadequadas o REUNI na UFRJ? Leiam a Ata, verifiquem os conselheiros presentes e a declaração em separado do representante dos alunos. Por todo o Brasil a expansão desordenada do REUNI faz vítimas, repetindo nas instituições públicas as deficiências apontadas nas más faculdades particulares. Não foi diferente na UFRJ, os formandos da primeira turma de Licenciatura em Biologia de Macaé que o digam (...)
Devemos multiplicar o ocorrido na UFPR e na UFRJ por todas as Universidades Federais do país que aderiram ao REUNI, para termos um quadro real e estarrecedor do ocorrido no ano de 2007 e seguintes e referentes ao programa REUNI, uma catástrofe denunciada com antecedência por membros sensatos e patriotas da comunidade acadêmica brasileira. E la nave va.
Referências
MEC. REUNI - Diretrizes Gerais. Brasília: agosto de 2007.
Presidência da República. Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007.
____________________. Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.