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A previdência complementar é perigosa para os trabalhadores docentes

22 de Dezembro de 2015 às 22:33:43

Funpresp é perigosa para trabalhadores docentes


Entrevista ao jornal  Voz Docente, da Adufpel, Seção Sindical do ANDES-SN na UFPEL 


A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), instituída em 2012, é um fundo de pensão privado, de caráter facultativo, que contrai a contribuição dos trabalhadores e aplica no mercado financeiro. No Estado do Paraná, o Governo Beto Richa tentou implantar a PREVCOM, com as mesmas características no início de 2015, porém foi impedido pelos servidores públicos. Uma parte dos rendimentos das aplicações são utilizados para o pagamento de aposentadorias. No entanto, a Fundação traz muitos riscos, uma vez que está sujeita às oscilações do mercado e se esquiva da obrigação de pagar as aposentadorias caso isso ocorra. A Câmara e Senado aprovaram a adesão compulsória à Funpresp para os servidores que ingressarem após a sanção da emenda. O conteúdo da nova regra, incluída no texto da Medida Provisória 676/2015, é o mesmo do Projeto de Lei (PL) 8105/2014, do deputado Luiz Gonzaga (PSB/PE). Assim, fica instituído automaticamente a adesão à Funpresp para os servidores que ingressarem no serviço público. Em entrevista para o Jornal Voz Docente de fevereiro, a professora Sara Granemann, que atualmente realiza pós-doutorado sobre fundos de pensão, fala mais sobre a delicada questão dos fundos privados de previdência e os grandes riscos que estes trazem aos servidores.


LEIA TAMBÉM: Entidades questionam constitucionalidade de adesão compulsória ao Funpresp 


A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) desmente rombo na Previdência Social 


Voz Docente –  Sara, você poderia explicar por que e para quem o Estado implantou a Funpresp?


Sara Granemann – A necessidade de uma previdência complementar não é uma necessidade dos trabalhadores, é uma necessidade posta pelos limites dos negócios lucrativos, de crescimento do mercado e de mercadorias.


Está se chegando a um limite de possibilidades de compra e de descarte das mercadorias. E mercadorias que não são vendidas são um problema para o modo de produção capitalista. Então os capitais passaram a buscar novas mercadorias. Essas novas mercadorias, por um lado, primeiro foram as estatais (produtivas, de serviço, bancos, entre outras). Quando isso se esgota, e se esgota rapidamente porque a sede de ampliar os negócios por parte do capital é muito grande,  restam as políticas sociais. A previdência, dentre elas, é o maior negócio. Numa previdência o trabalhador contribui sem retirar e sem precisar utilizar esse dinheiro, salvo nos casos de acidentes.  É uma contribuição de larguíssimo prazo e, enquanto o trabalhador não precisa do dinheiro para cobrir sua aposentadoria, esse dinheiro pode estar à disposição de algo ou alguém que não seja o próprio trabalhador. Então essa é uma mercadoria muito importante e muito lucrativa para os capitais, é muito atrativa.


Voz Docente –  Por que os defensores da Funpresp falam que o fundo iria “aliviar os caixas do Estado”?


Sara Granemann – As caixas do Estado não serão aliviadas. Esse é um argumento ideológico para justificar uma transferência de um gigantesco recurso para os interesses privados. Tirar do controle do Estado e rebaixar o direito dos trabalhadores, não permitir mais a aposentadoria pela integralidade e rebaixá-la ao teto da previdência social. É uma isonomia às avessas porque isonomia tornando pior o direito não é isonomia, é retirada de direito. E não há, nem na previdência dos servidores, nem no regime geral, déficit. Os analistas da Receita Federal, que são os mesmos da Previdência, demonstram que há um importante superávit na Previdência Social do Brasil. Há mais dinheiro arrecadado do que é gasto.


Voz Docente –  Você poderia dar um parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 8105/2014?


Sara Granemann – O PL parece ser ignorância do legislador ou má fé. Na minha compreensão, e há que se consultar nossos advogados no Andes-SN, ao legislador, ao deputado, não cabe prometer que uma lei possa ser modificada por um projeto de lei infraconstitucional se a definição superior está na Constituição. Há dois artigos da Constituição (40 e 202) que não permitem a mudança que esse PL pretende fazer, pois ele quer tornar obrigatório algo que, pela Constituição, é facultativo. O Estado não pode obrigar os trabalhadores a terem um investimento financeiro.


Os argumentos justificadores desse Projeto de Lei também têm de ser largamente denunciados. É um ataque brutal aos sindicatos, à autonomia sindical e à liberdade sindical de apresentar às bases, sem nenhuma ilusão, o que é verdadeiramente essa dita previdência, que não é previdência de verdade.


Voz Docente – Por que a senhora fala que fundos de pensão como este alimentam a lógica do trabalhador explorando trabalhador?


Sara Granemann – Ao ingressar na Funpresp, no fundo complementar, o trabalhador renuncia uma parte do salário e o deposita numa caixa de previdência. Esse dinheiro, junto com a contribuição mensal de outros milhares de trabalhadores, se transforma numa massa de recursos em busca de investimentos. Se a Funpresp, e ela fará isso, aplica seus recursos comprando ações no mercado, como serão lucrativas essas ações? Se aumentar a exploração dos trabalhadores. Como isso aumenta? Fazendo-lhes trabalhar mais horas ou fazendo-os produzir mais no mesmo tempo; se a relação entre trabalho não pago, mais-valia, e trabalho pago, for maior para o lado do trabalho não pago. O trabalho não pago é o que constitui o lucro dos capitais. O fundo de pensão tem de ir atrás das empresas que tenham maior lucratividade, que explorem mais os trabalhadores.


Voz Docente –   Quais são os riscos da adesão à Funpresp?


Sara Granemann –  O trabalhador que se filia está fazendo um empréstimo ao capital sem ser devidamente remunerado, sem ser esclarecido de que se trata de um empréstimo e, mais, de um empréstimo que pode não ter devolução porque as empresas podem quebrar – e nós acabamos de sair de uma grande crise do capital e já há sinais claros no mundo que estamos na beira de outra crise e, nelas, vimos quantas empresas e bancos ditos sólidos quebraram.


Eu estou bastante convencida de que os fundos de pensão, quando dão errado, deixam os trabalhadores sem aposentadoria e, quando dão certo, dão certo do ponto de vista do capital, auxiliam na exploração e redução dos direitos dos trabalhadores.


Também, na ficha de adesão da Funpresp há uma cláusula dizendo que as taxas de lucratividade prometidas podem não ser alcançadas. Faz-se o aderente assinar uma ficha no qual ele diz que está pondo dinheiro num negócio e sabe que poderá ter prejuízo. Está dito também com clareza que o Estado não salvará o fundo se ele quebrar. Não há nenhuma razão para trabalhador algum entrar numa forma de investimento tão perigosa.


Funpresp, instituída em 2012, é um fundo de pensão privado, de caráter facultativo, que contrai a contribuição dos trabalhadores e aplica no mercado financeiro. Uma parte dos rendimentos das aplicações são utilizados para o pagamento de aposentadorias. No entanto, a Fundação traz muitos riscos, uma vez que está sujeita às oscilações do mercado e se esquiva da obrigação de pagar as aposentadorias caso isso ocorra. No dia de ontem, Câmara e Senado aprovaram a adesão compulsória à Funpresp para os servidores que ingressarem após a sanção da emenda. O conteúdo da nova regra, incluída no texto da Medida Provisória 676/2015, é o mesmo do Projeto de Lei (PL) 8105/2014, do deputado Luiz Gonzaga (PSB/PE). Assim, fica instituído automaticamente a adesão à Funpresp para os servidores que ingressarem no serviço público. Em entrevista para o Jornal Voz Docente de fevereiro, a professora Sara Granemann, que atualmente realiza pós-doutorado sobre fundos de pensão, fala mais sobre a delicada questão dos fundos privados de previdência e os grandes riscos que estes trazem aos servidores.


Voz Docente – Sara, você poderia explicar por que e para quem o Estado implantou a Funpresp?


Sara Granemann – A necessidade de uma previdência complementar não é uma necessidade dos trabalhadores, é uma necessidade posta pelos limites dos negócios lucrativos, de crescimento do mercado e de mercadorias.


Está se chegando a um limite de possibilidades de compra e de descarte das mercadorias. E mercadorias que não são vendidas são um problema para o modo de produção capitalista. Então os capitais passaram a buscar novas mercadorias. Essas novas mercadorias, por um lado, primeiro foram as estatais (produtivas, de serviço, bancos, entre outras). Quando isso se esgota, e se esgota rapidamente porque a sede de ampliar os negócios por parte do capital é muito grande,  restam as políticas sociais. A previdência, dentre elas, é o maior negócio. Numa previdência o trabalhador contribui sem retirar e sem precisar utilizar esse dinheiro, salvo nos casos de acidentes.  É uma contribuição de larguíssimo prazo e, enquanto o trabalhador não precisa do dinheiro para cobrir sua aposentadoria, esse dinheiro pode estar à disposição de algo ou alguém que não seja o próprio trabalhador. Então essa é uma mercadoria muito importante e muito lucrativa para os capitais, é muito atrativa.


Voz Docente –  Por que os defensores da Funpresp falam que o fundo iria “aliviar os caixas do Estado”?


Sara Granemann – As caixas do Estado não serão aliviadas. Esse é um argumento ideológico para justificar uma transferência de um gigantesco recurso para os interesses privados. Tirar do controle do Estado e rebaixar o direito dos trabalhadores, não permitir mais a aposentadoria pela integralidade e rebaixá-la ao teto da previdência social. É uma isonomia às avessas porque isonomia tornando pior o direito não é isonomia, é retirada de direito. E não há, nem na previdência dos servidores, nem no regime geral, déficit. Os analistas da Receita Federal, que são os mesmos da Previdência, demonstram que há um importante superávit na Previdência Social do Brasil. Há mais dinheiro arrecadado do que é gasto.


Voz Docente –   Você poderia dar um parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 8105/2014?


Sara Granemann – O PL parece ser ignorância do legislador ou má fé. Na minha compreensão, e há que se consultar nossos advogados no Andes-SN, ao legislador, ao deputado, não cabe prometer que uma lei possa ser modificada por um projeto de lei infraconstitucional se a definição superior está na Constituição. Há dois artigos da Constituição (40 e 202) que não permitem a mudança que esse PL pretende fazer, pois ele quer tornar obrigatório algo que, pela Constituição, é facultativo. O Estado não pode obrigar os trabalhadores a terem um investimento financeiro.


Os argumentos justificadores desse Projeto de Lei também têm de ser largamente denunciados. É um ataque brutal aos sindicatos, à autonomia sindical e à liberdade sindical de apresentar às bases, sem nenhuma ilusão, o que é verdadeiramente essa dita previdência, que não é previdência de verdade.


Voz Docente –   Por que a senhora fala que fundos de pensão como este alimentam a lógica do trabalhador explorando trabalhador?


Sara Granemann – Ao ingressar na Funpresp, no fundo complementar, o trabalhador renuncia uma parte do salário e o deposita numa caixa de previdência. Esse dinheiro, junto com a contribuição mensal de outros milhares de trabalhadores, se transforma numa massa de recursos em busca de investimentos. Se a Funpresp, e ela fará isso, aplica seus recursos comprando ações no mercado, como serão lucrativas essas ações? Se aumentar a exploração dos trabalhadores. Como isso aumenta? Fazendo-lhes trabalhar mais horas ou fazendo-os produzir mais no mesmo tempo; se a relação entre trabalho não pago, mais-valia, e trabalho pago, for maior para o lado do trabalho não pago. O trabalho não pago é o que constitui o lucro dos capitais. O fundo de pensão tem de ir atrás das empresas que tenham maior lucratividade, que explorem mais os trabalhadores.


Voz Docente –  Quais são os riscos da adesão à Funpresp?


Sara Granemann –  O trabalhador que se filia está fazendo um empréstimo ao capital sem ser devidamente remunerado, sem ser esclarecido de que se trata de um empréstimo e, mais, de um empréstimo que pode não ter devolução porque as empresas podem quebrar – e nós acabamos de sair de uma grande crise do capital e já há sinais claros no mundo que estamos na beira de outra crise e, nelas, vimos quantas empresas e bancos ditos sólidos quebraram.


Eu estou bastante convencida de que os fundos de pensão, quando dão errado, deixam os trabalhadores sem aposentadoria e, quando dão certo, dão certo do ponto de vista do capital, auxiliam na exploração e redução dos direitos dos trabalhadores.


Também, na ficha de adesão da Funpresp há uma cláusula dizendo que as taxas de lucratividade prometidas podem não ser alcançadas. Faz-se o aderente assinar uma ficha no qual ele diz que está pondo dinheiro num negócio e sabe que poderá ter prejuízo. Está dito também com clareza que o Estado não salvará o fundo se ele quebrar. Não há nenhuma razão para trabalhador algum entrar numa forma de investimento tão perigosa.


LEIA TAMBÉM: Entidades questionam constitucionalidade de adesão compulsória ao Funpresp


A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) desmente rombo na Previdência Social